Prefeituras do Estado devem devolver dinheiro ao município do Rio de Janeiro

O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por meio do decreto nº49.535/2025, fixou os valores devidos que os municípios fluminenses devem devolver ao estado, após um erro na repartição dos 25% do ICMS. A decisão da devolução financeira foi proferida recentemente pelo Ministro Flávio Dino.

Conforme a decisão final do Ministro, o Estado foi autorizado a atualizar os valores a serem restituídos pelos municípios ao estado do Rio. Os valores foram divididos em 112 parcelas anuais e a medida já está em vigor.

A decisão levou em consideração que o município do Rio “teve perdas históricas” na arrecadação dos impostos (ICMS e IPI), que foram indevidamente distribuídos a outros municípios do estado desde 1997.

“Os valores devidos ao Município do Rio de Janeiro serão pagos pelos demais municípios em 112 (cento e doze) parcelas anuais. Cada parcela anual será dividida em 12 cotas mensais, que serão abatidas, proporcionalmente, das receitas de ICMS, IPI e da Lei federal nº 7.990/1989, transferidas aos municípios em cada repasse semanal, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 63/1990.A compensação referida no §1º deste artigo terá início a partir do exercício de 2025”.

Ainda segundo o decreto, caso o valor anual a ser abatido não seja suficiente para honrar a parcela, os valores serão compensados nos repasses subsequentes (do estado aos municípios) até atingir o montante previsto.

“Anualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda divulgará o estoque do valor devido ao Município do Rio de Janeiro, bem como as parcelas a serem abatidas das receitas transferidas aos demais municípios, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.Fica a Subsecretaria do Tesouro obrigada a realizar os repasses ao Município do Rio de Janeiro, acrescidos dos valores constantes na coluna C do Anexo VIII, que apresenta o montante dos valores a serem compensados referentes aos meses de janeiro a abril de 2025, nos termos do §2º do presente artigo, no próximo repasse a ser realizado.”

Veja abaixo, os valores das dívidas dos municípios da região, bem como as parcelas estabelecidas:

DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS DE 1997 A 2024 – ICMS, IPI E LEI 7.990/1989

Bom Jardim:
Valor total da dívida: R$32.874.782,16.
Valor das parcelas: R$293.524,84

Cantagalo:
Valor total da dívida: R$39.187.444,05
Valor das parcelas:R$349.887,89

Carmo:
Valor total da dívida: R$26.867.454,02
Valor das parcelas:R$239.887,98

Cordeiro:
Valor total da dívida: R$24.466.119,56
Valor das parcelas:R$218.447,50

Duas Barras:
Valor total da dívida: R$24.837.121,63
Valor das parcelas:R$221.760,01

Itaocara:
Valor total da dívida: R$58.591.766,48
Valor total das parcelas: R$523.140,77

Macuco:
Valor total da dívida: R$15.363.725,53
Valor total das parcelas: R$137.176,12

Nova Friburgo:
Valor total da dívida: R$142.794.003,55
Valor total das parcelas: R$1.274.946,46

São Sebastião do Alto:
Valor total da dívida: R$24.996.501,58
Valor total das parcelas: R$223.183,05

Trajano de Moraes:
Valor total da dívida: R$30.279.402,23
Valor total das parcelas: R$270.351,81

 

 

 

 

 

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