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Prefeituras de todo o País têm até julho de 2021 para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo. É o que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho deste ano pelo Governo Federal. No entanto, segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo sobre o tema, apenas 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos.
A cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas (Ana) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.
Carolina Moraes Estrela, presidente do Fórum Nacional de Gestores de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, explica que para a aplicação da tarifa de lixo, os gestores municipais devem considerar as especificidades territoriais e o serviço de limpeza urbana de suas cidades.
“A criação de uma taxa de coleta deve considerar todas as características do sistema de limpeza urbana. [É necessário] que os governantes conheçam o impacto, os serviços e as características dessas cidades para aplicar uma taxa que seja adequada e sustentável”, diz.
Em 2010, o governo federal criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, plano com diversas metas, entre elas o fim dos lixões em 2014, prazo que foi adiado com a sanção do marco legal do saneamento básico. Passados 10 anos de sua publicação, quase dois mil municípios utilizam lixões ou aterros sanitários para o despejo de lixo, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Carlos Silva Filho, diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), diz que o fim dos lixões é um problema urgente e que esses locais colocam o Brasil em uma situação “medieval” em comparação ao resto do mundo.
“Nós precisamos emergencialmente avançar nessa pauta e resolver o problema que deixa o Brasil em uma situação medieval de gestão de resíduos sólidos e trazer a modernidade da política nacional de resíduos sólidos”.
No caso de capitais e regiões metropolitanas, o novo marco legal do saneamento fixa como prazo do fim dos lixões a data de 2 de agosto de 2021; municípios com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para acabar com os lixões e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.
Fonte: Brasil 61