Premiação do ICMS Ecológico 2023 destaca os dez municípios que mais pontuaram

A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) premiaram os dez municípios que mais pontuaram no ICMS Ecológico 2023 – Ano Fiscal 2024 durante cerimônia no Palácio Guanabara, na Zona Sul da capital fluminense. Neste ano, o mecanismo tributário prevê um repasse de cerca de R$ 283,9 milhões aos 91 municípios habilitados.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante aos municípios que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. Desde 2009 – o primeiro ano de repasse –, o mecanismo já retribuiu, ao todo, mais de R$ 2,9 bilhões às prefeituras fluminenses.

O ICMS Ecológico se configura como a principal receita na área de meio ambiente municipal na maioria dos municípios de médio e pequeno porte. Com os dados do ICMS Ecológico os municípios conseguem obter indicadores de desempenho e efetividade de suas ações relacionadas aos temas de gestão pública ambiental, melhorando a tomada de decisão e a eficiência dos serviços públicos”, afirmou o vice-governador e secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

Na ocasião, foram premiados os municípios de maior pontuação nas categorias de: Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), Índice de Qualidade (IQSMMA), Índice Relativo de Áreas Protegidas (IrAP), Índice Relativo de Áreas Protegidas Municipais (IrAPM), Índice Relativo de Tratamento de Esgoto (IrTE), Índice Relativo Destinação de Resíduos Sólidos (IrDR), Índice Relativo Remediação de Vazadouro (IrRV) e Índice Relativo de Manancial de Abastecimento (IrMA).

Com o primeiro lugar na categoria IFCA pela terceira vez consecutiva, Cachoeiras de Macacu arrecadou mais de R$ 13 milhões neste ciclo, a serem distribuídos no próximo ano. Além da cidade na Região Serrana Fluminense, os municípios que mais pontuaram no índice final foram Rio Claro (2°), Silva Jardim (3°), Mesquita (4°), Niterói (5°), Mangaratiba (6°), Nova Iguaçu (7°), Sapucaia (8°), Paraty (9°) e Armação dos Búzios (10°).

Para acessar o ranking completo e as previsões de valores a serem repassados, clique aqui.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Criado para impactar positivamente a qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas. O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. a legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.

Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de tratamento de esgotos e índice de mananciais de abastecimento e Resíduos Sólidos. Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos as prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.

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