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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada no dia 18/01, emitiu um parecer prévio favorável à aprovação das contas da gestão do município de Duas Barras, referente ao ano de 2021. Os documentos, a partir de agora, seguirão para a Câmara Municipal para a apreciação final dos vereadores.
De acordo com o TCE-RJ, a cidade de Duas Barras, sob a gestão do prefeito Fabrício Luiz Lima Ayres, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 23,77% de sua receita oriunda de impostos para a área da Saúde e 29,50% para a Educação, em 2021. Ainda segundo o órgão, o município também atendeu a outras obrigações mínimas exigidas em cada gestão.
Segundo o parecer prévio, o município atendeu os gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino ao disposto no art. 212, da Constituição Federal. Os gastos com recursos próprios, com ações e serviços de saúde também cumpriram o limite estabelecido na Lei Complementar nº 141/12. As Contas de Governo do prefeito, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do município e das demonstrações de natureza contábil, também foram elaboradas sob disposições legais pertinentes, exceto por algumas ressalvas.
O TCE-RJ destacou pelo menos 11 ressalvas e determinações referentes à gestão analisada. Entre elas foram pontuadas correções a serem feitas em áreas como Saúde e Educação. De acordo com o documento, o município não encaminhou os extratos para dar apoio à contabilidade do balancete do FUNDED. Além disso, a gestão também não encaminhou extratos e conciliações bancárias para dar suporte ao balancete na área da Saúde em 2021.
Outra ressalva destacada pelo TCE-RJ está no fato de que o Poder Executivo também não aplicou integralmente os recursos dos royalties do petróleo previstos na Lei Federal nº 12.858/13, recebidos em exercícios anteriores, nas áreas de Educação (75%) e Saúde (25%). O órgão determinou, por sua vez, que nas próximas prestações de contas de governo, a gestão observe e garanta a devida aplicação dos recursos para as áreas necessárias.