Prestação de Contas de Macuco e São Sebastião do Alto recebem parecer prévio favorável à aprovação

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios favoráveis à aprovação das contas de governo dos Municípios de Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian, Macuco, Piraí, São João da Barra, São Sebastião do Alto e Tanguá. Aprovados unanimemente pelo Corpo Deliberativo em sessão plenária realizada no dia 3 de janeiro, os documentos, relativos ao exercício de 2022, serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores, onde serão apreciados definitivamente.

Os chefes do Poder Executivo de Macuco, Bruno Alves Boaretto (entre 01/01 e 31/03) e Michelle Bianchini Biscacio (de 01/04 a 31/12), garantiram o investimento mínimo na manutenção e no desenvolvimento do ensino, cumprindo o artigo 212 da Constituição Federal. Os gestores aplicaram 30,98%, acima, portanto, do piso que estabelece o investimento mínimo de 25% do total da receita oriunda de impostos e transferências no setor. Ao aplicar 24,32% da receita com a mesma origem em gastos com saúde, o Poder Executivo superou os 15% exigidos pela Constituição Federal.

No acórdão, a relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman, apontou uma recomendação para que o Município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Sob responsabilidade dos gestores Arthur Henrique Gonçalves Ferreira, (de 01/01 a 06/10), e Ricardo Campos Passos (entre 07/10 e 31/12), no exercício de 2022 em Piraí respeitaram-se os mínimos constitucionais em saúde e educação. No primeiro segmento foi aplicado o correspondente a 36,88%, enquanto o segundo recebeu 30,39%. O acórdão resultante da aprovação do voto da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, porém, registrou como ressalva que o valor total de despesas com saúde, evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS), diverge do registrado pela contabilidade.

Em São João da Barra, as contas de 2022 foram apresentadas pelas prefeitas Carla Maria Machado dos Santos (de 01/01 a 01/04) e Karla Chagas Maia (entre 02/04 e 31/12). O acórdão, emitido após aprovação do voto do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, registrou duas ressalvas e duas determinações, além de uma recomendação. Uma delas refere-se à ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Foi determinado que se providencie a regularização dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98 para fins de emissão do CRP, de modo que o Município não fique impossibilitado de receber transferências voluntárias de recursos pela União, impedido de celebrar acordos, contratos e convênios, por exemplo.

As gestoras cumpriram os requisitos mínimos da legislação e investiram 29,03% da receita oriunda de impostos e transferências em educação. Nos serviços públicos de saúde, o investimento da gestão municipal foi de 33,75%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido pela Constituição.

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