Processos administrativos podem ter limite de prazo para julgamento no Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) terá prazo de cinco anos para análise e julgamento dos processos administrativos de sua competência. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 51/21, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no dia 20 de dezembro, em discussão única. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, após o prazo de cinco anos, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável. O prazo será contado a partir da data de citação dos atos administrativos ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se, preferencialmente, a data mais recente.

A medida detalha a Lei Complementar 63/90, que instituiu a Lei Orgânica do TCE-RJ. A nova redação também determina prazos de transição para processos administrativos já vigentes, são eles: processos instaurados há mais de cinco anos, terão que ser julgados em até dois anos após a publicação da norma; processos instaurados há quatro anos, terão mais três anos para serem julgados; já os processos instaurados há três anos, terão mais quatros anos. Por fim, processos instaurados há menos de três anos terão o prazo de cinco anos para serem concluídos.

Foto: Rafael Wallace

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GENTE DE EXPRESSÃO – Edição 1657

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