Procon-RJ autoriza registro dos livros de reclamação em Nova Friburgo

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Bráulio Rezende, informou que, atendendo a seu pedido, o Procon-RJ autorizou a unidade local a efetuar o registro de autenticação dos novos livros de reclamação que comércio de bens e serviços deve disponibilizar.

Os livros são exigência da Lei Estadual nº 6.613, de dezembro de 2013, e foram regulamentados, em maio deste ano, pelo Decreto nº 44.810, que obriga as empresas a realizarem o registro na sede do Rio de Janeiro. Em reunião com o presidente do Procon-RJ, João dos Santos, em julho, Rezende solicitou que todos os procedimentos relativos a essa legislação fossem cumpridos em Nova Friburgo.

O presidente da CDL e do Sincomércio levou ao encontro, no Procon-RJ, o modelo do livro que as entidades mandaram imprimir para oferecer às empresas da cidade, uma vez que o produto não se encontra à venda nas papelarias. “Nosso modelo foi aprovado, assim como o letreiro que as empresas têm que afixar, em local visível ao público, com aviso sobre o livro de reclamações. O decreto enumera vários detalhes que devem ser respeitados nos livros e nos letreiros”.

Rezende ressalta que, de acordo com a legislação, as empresas precisam apresentar ao Procon, no ato de registro do primeiro livro, duas vias preenchidas de formulário de cadastro e, mensalmente, enviar ao órgão comunicação de ausência de reclamações, quando não existirem.

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