O produtor rural tem até o dia 30 de setembro para realizar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive na condição de usufrutuário. Apenas imóveis considerados imunes ou isentos não precisam ser declarados.
O DITR é um documento essencial para a regularidade fiscal e para a comprovação da situação do imóvel rural. Portanto, fique atento aos prazos e não deixe para a última hora. O preenchimento e a transmissão da declaração devem ser feitos diretamente pelo site da Receita Federal: gov.br/receitafederal/pt-br .