Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte” pode ser criado no Rio

O Programa Estadual “Craque na Escola, Craque no Esporte” pode ser instituído no Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.981/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (14/12). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

O programa, que deve ser realizado por meio de uma parceria entre as Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude e de Educação, tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional. O programa também tem o objetivo de reduzir a evasão escolar, melhorar o rendimento e desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo, além de fortalecer e adequar a infraestrutura das escolas, adaptando o espaço para garantir a acessibilidade de estudantes com deficiência.

O esporte traz mais do que oportunidades, traz dignidade, equilíbrio e responsabilidade, tudo o que precisamos para alavancar a qualidade do ensino do nosso estado. Como sabemos, os jovens precisam de incentivos para seu desenvolvimento, em diversos campos da vida. Os jovens da periferia e baixa renda possuem pouca motivação, diante da falta de oportunidades. O esporte pode ser o fator de mudança dessa realidade”, afirmou o autor da proposta.

Caberá à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do estado que possam integrar o programa de forma voluntária ou através de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos, com o intuito de incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos. O programa também deverá incentivar a prática e o oferecimento de diferentes modalidades esportivas e atividades.

Poderão participar do programa os alunos com frequência comprovada e com atestado que comprove a aptidão para prática esportiva. As notas mínimas para aprovação nas disciplinas regulares também poderão ser consideradas.

As despesas do programa poderão ser custeadas através de emendas parlamentares e fundos estaduais.

 

Torneios e participação feminina

A secretaria também deverá organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes municípios, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho. Ela ainda poderá organizar torneios e eventos esportivos exclusivamente direcionados às mulheres, visando seu empoderamento através do esporte.

O programa também deverá buscar investir, sempre que possível, equitativamente na quantidade de atletas beneficiados de gênero masculino e feminino. A equidade deverá ser observada tanto quanto ao valor total investido nos atletas de gênero masculino e feminino, quanto na quantidade de atletas beneficiados.

 

Divulgação

O programa deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte, além de incentivar empresas a participarem através da possibilidade de serem beneficiadas com o que dispõe a Lei 9.290/21.

A medida precisa da regulamentação do Poder Executivo.

 

Foto: Julia Passos

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