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O Programa de Viabilização do Investimento Local e Ampliado (PRO-INV) pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é a concessão de crédito para o financiamento de projetos de investimento de microempreendedor individual, associações, cooperativas, além de pequenas e médias empresas. É o que determina o Projeto de Lei 6.387/22, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/09), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa garante limites financiáveis de 80% do valor total do projeto de investimento, já incluído até 20% de capital de giro associado ao projeto. Prazo máximo de carência de um ano e até 96 meses de amortização. A taxa de juros será de 2% ao ano. As garantias são de 120%, em modalidade a ser aprovada pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), ou 100% nos casos de fiança prestada por banco de primeira linha.
O programa será financiado com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), criado pela Lei 4.534/05. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais deverá apresentar proposta para deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), acerca dos segmentos/setores e valores a serem destinados para cada segmento. Os contratos de financiamento seguirão a minuta-padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A CPPDE realizará a deliberação sobre os pedidos de financiamento apresentados e previamente apreciados pela AgeRio, por meio de relatório com análise conclusiva da viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos e a proposta de aprovação ou não do financiamento. Financiamentos de até R$ 5 mil não precisarão passar por esse trâmite, podendo ser concedido diretamente pela AgeRio.
A publicidade dos instrumentos contratuais de crédito firmados no âmbito deste Programa será assegurada mediante divulgação, em bloco, com periodicidade semestral, na Imprensa Oficial, e, de maneira permanente, no portal da transparência do Estado e da AgeRio, ficando dispensada a remessa de todos os contratos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
“As micro, pequenas e médias empresas são responsáveis por grande parte dos postos de trabalho no Estado, porém são o perfil empresarial que encontra maior dificuldade em acessar linhas de crédito atrativas nos bancos tradicionais. Sendo assim, a estruturação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento da atividade econômica, principalmente aquelas voltadas às micro, pequenas e médias empresas, se mostra medida fundamental para gerar dinamismo à economia, com impactos positivos na qualidade de vida da população ao apoiar a instalação e o crescimento de negócios e, consequentemente, ampliar a geração de emprego e renda em todo o estado”, declarou o governador Cláudio Castro.
Lei do Fundo
O projeto também altera a Lei 4.534/05, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF). Com as modificações, sempre que o aporte de recursos do Fundo para as ações estatais for o aumento de capital social da AgeRio, a aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE) poderá ser substituída por ato do Governador, mantida a exigência de envio à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no prazo de trinta dias, constando valores e condições do respectivo aporte.
Os recursos do Fundo serão operacionalizados em conta bancária de titularidade de uma administradora constituída especificamente para esta finalidade. Os recursos que não forem utilizados em cada exercício financeiro serão transferidos automaticamente para o exercício financeiro do ano seguinte e poderão ser utilizados para a capitalização da AgeRio, a qualquer tempo e independentemente de outras medidas, mediante Decreto, com exceção dos recursos destinados ao Programa.