Programa “Internet para Todos” pode ser instituído no Rio

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem ser autorizados a instituírem o Programa “Internet Para Todos”. O objetivo é disponibilizar gratuitamente o sinal de internet sem fio e de banda larga em todas as instituições da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio, mediante a instalação de equipamentos Wi-Fi ou similares em suas dependências. É o que determina o Projeto de Lei 3.487/17, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/02), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A disponibilização da internet deverá abranger todos os órgãos de cada Poder Público, salvo quando for tecnicamente inviável ou não seja recomendável por questões de segurança, desde que tais condições sejam comprovadas por meio de estudo elaborado por profissional habilitado.

O sinal de internet deverá cobrir toda extensão do prédio ou recinto, sendo acessível a todo e qualquer cidadão que esteja portando dispositivo móvel compatível, sem necessidade de cadastro prévio. O canal de conexão deverá funcionar 24 horas diárias e caberá à administração pública tomar as medidas necessárias para o funcionamento da rede no entorno do prédio onde estiver instalado o órgão, mesmo nos horários nos quais não haja expediente.

Os órgãos deverão ter filtros que impeçam o acesso à pornografia e conteúdo impróprio, bem como poderão dotar o sistema de dispositivo que detecte a possível existência de crimes como a pedofilia e a obtenção indevida de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados pela rede.

As instituições devem preservar o sigilo de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas envolvidas, bem como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das partes que direta ou indiretamente utilizem sua rede, sendo que os dados armazenados sobre o usuário somente serão disponibilizados mediante ordem judicial.

O Executivo poderá regulamentar a matéria através de decretos. “A democratização do acesso à rede mundial de computadores se constitui em elemento fundamental para a democratização do acesso às informações, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social, econômico e cultural de uma nação”, declarou Átila.

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