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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (21/06), em discussão única, o Projeto de Lei 6.050/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Célia Jordão (PL), que atualiza a legislação tributária referente aos incentivos fiscais para patrocinadores de eventos esportivos e culturais. A medida tem apenas o objetivo de esclarecer conceitos e estabelecer interpretações de modo a garantir segurança jurídica, sem aumenta a renúncia fiscal estadual.
O texto altera a Lei 8.266/18. Esta norma garante incentivo fiscal de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a recolher em cada período de apuração para patrocínio de projetos culturais e esportivos, tais como eventos, produções culturais, de autores e intérpretes nacionais, atividades desportivas, projetos socioculturais ou socioesportivos. Em relação ao patrocínio de produções culturais estrangeiras, a alíquota é de 1% (um por cento).
A mudança proposta no novo projeto é para incluir a expressão “cada período de apuração” na legislação vigente. Além desta alteração, o novo texto determina que o imposto a recolher é o ICMS próprio, conforme consta na Lei 2.657/96, além de explicitar que em caso de não haver imposto a recolher, a base de cálculo do incentivo será o ICMS incidente na importação e o ICMS incidente na aquisição de ativo fixo e material de consumo, desde que recolhido pelo contribuinte fluminense.
“O projeto de lei não traz nenhum aumento de renúncia fiscal. Apenas esclarece conceitos como “período de apuração”, estabelece a utilização, quando apurados saldos credores, de modo a não inviabilizar a fruição dos incentivos e reforça a forma de interpretação que deve ser dada ao ato normativo, que encontra seu fundamento em lei complementar que dispõe sobre normas gerais de direito tributário”, explicou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano.