Projeto de Lei que amplia isenção do IR impacta diretamente mais de 1,2 milhão de fluminenses

O projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda tem potencial de impactar diretamente cerca de 1,2 milhão de contribuintes no Rio de Janeiro. Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, em torno de 850 mil fluminenses com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos. Outro grupo, estimado em 400 mil pessoas no estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.

O texto, um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi enviado para apreciação do Legislativo em 18 de março. Ao todo, um público estimado em 10 milhões de brasileiros será beneficiado com 100% de isenção. A compensação virá com uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano) que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda, um grupo de 141 mil pessoas.

“O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento que marcou o envio do PL ao Congresso.

Somando essas 10 milhões de pessoas que serão beneficiadas com o PL a outras 10 milhões já contempladas por mudanças feitas anteriormente em 2023 e 2024, serão 20 milhões que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão.

SAIBA MAIS
Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei

Segundo informações da Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (cerca de 90 milhões de cidadãos) estarão na faixa da isenção total ou parcial e 65% dos declarantes do IRPF (mais de 26 milhões) serão totalmente isentos. Trata-se da maior alteração na tabela do Imposto de Renda da história recente do Brasil.

Clique aqui para baixar a Cartilha com os principais conceitos sobre o PL da Isenção do Imposto de Renda.

PROGRESSIVO — Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica completamente isento (100% de desconto).

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
A partir de R$ 7 mil: sem redução.

TRIBUTAÇÃO MÍNIMA — Para compensar a isenção para esse público maior, o texto prevê tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo corresponde a 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

CLT NADA MUDA — Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais alta, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

CONDIÇÕES — A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)
Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

CONSIDERA O JÁ PAGO — A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada.

EXCLUSÃO — Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.

Ver anterior

Cláudio Castro destaca o protagonismo do Rio de Janeiro no setor energético

Ver próximo

Nova regra para emissão de notas fiscais do MEI entra em vigor em abril

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!