Projeto concede incentivo fiscal para a indústria têxtil até 2032

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, no dia 26/05, o Projeto de Lei 5.490/22, que atualiza a legislação tributária para indústria têxtil. Com a medida, os benefícios fiscais valeriam até 2032. A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e André Ceciliano (PT). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida autoriza o Governo do Estado a incluir o município de Petrópolis, na Região Serrana, no regime especial de tributação. A norma visa a recuperação econômica do município, considerado capital da moda pela Lei 6.294/12, que sofreu com as chuvas no início deste ano.

Para ter direito ao benefício, o comércio varejista deverá ser do mesmo grupo econômico das empresas que já eram beneficiadas anteriormente. O setor têxtil é um dos mais importantes na região desde a década de 1970 e estima-se que chegou a representar 25% do PIB da cidade em seu auge. Hoje, existem mais de 600 confecções na região, empregando cerca de 40 mil pessoas. Pelo menos 300 desses negócios foram atingidos pelas chuvas.

Essa é uma medida urgente, necessária e justificada, para que seja possível o retorno imediato das empresas, empregos e fluxo econômico no centro da cidade, possibilitando que Petrópolis retorne ao protagonismo entre os municípios fluminenses”, comentou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj.

A norma altera a Lei 6.331/12, que regulamenta a concessão de benefícios à indústria têxtil fluminense. Com a modificação, a norma valerá até dezembro de 2032. Entre outras determinações, a proposta garante que os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas realizadas no mês de referência.

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