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Os municípios em calamidade pública ou situação de emergência reconhecida nacionalmente, como Petrópolis, podem receber, em 2023, do Governo do Estado um repasse de impostos (ICMS) equivalente ou maior que o recebido em 2019 – ano anterior à pandemia de covid-19. A medida é prevista no Projeto de Lei 5.507/22, assinado pelos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), presidente do Parlamento fluminense. O projeto será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (22/03). Por ter recebido emendas, o texto pode ser alterado.
O texto estabelece esses parâmetros mínimos para o Índice de Participação dos Municípios de 2023. Esse índice corresponde ao percentual que será repassado, a cada prefeitura fluminense, do total arrecadado de ICMS pelo Estado no ano anterior. O ICMS é o principal imposto estadual, cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços no estado.
Ao todo, os 92 municípios fluminenses recebem um percentual sobre 25% do total arrecadado no ano anterior. No caso de Petrópolis, que foi duramente atingida pelas chuvas do início de fevereiro, o índice não poderá ser inferior a 2,753% (em 2022, esse repasse foi de 1,916%).
“Diante da tragédia de enormes proporções que se abateu sobre a cidade de Petrópolis, é fundamental garantirmos que o município tenha recursos destinados à sua reconstrução, ao acolhimento das vítimas e aos projetos que visem à prevenção de novas catástrofes. O Índice de Participação dos Municípios é uma das formas de assegurar esses recursos“, comentou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação.
Para se enquadrar na norma, os municípios deverão ter calamidade ou emergência decretada em 2022 e reconhecida por Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual.