Casa de Euclides da Cunha recebe exposição ‘Poesias em Photo – Folia de Reis’
A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, nesta quinta-feira, 27, a Lei Municipal nº 5.082, que prorroga até o dia 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo, criado pela Lei Municipal nº 5.060, de 28 de novembro de 2024. A Lei Municipal nº 5.082 entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
O programa oferece aos contribuintes de Nova Friburgo a oportunidade de negociar pendências fiscais, como IPTU, foro, ISS, alvará, entre outros tributos. Com a prorrogação, as condições para ingresso e permanência permanecem inalteradas, conforme estabelecido pela legislação anterior, ampliando as oportunidades de acesso a esse importante serviço.
O Concilia Nova Friburgo oferece os seguintes descontos: 100% de juros e multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300,00; 90% à vista ou até 45% em 60x para pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte pode realizar o parcelamento de forma online, através do site da Prefeitura (www.novafriburgo.rj.gov.br), ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda, na sede da Prefeitura, localizada na Avenida Alberto Braune, nº 225.
Para realizar o parcelamento, a pessoa física deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência (conta de luz ou água) ou declaração de residência. Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, o herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante, e o cônjuge, a certidão de casamento. Se for procurador, é necessário apresentar a procuração, RG e CPF.
No caso de pessoa jurídica, os documentos exigidos são: Contrato Social e última alteração, CPF e RG do representante legal, comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica, e, se for o caso, a cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial.