Prorrogado prazo para motoristas das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico

Em deliberação publicada ontem (28/04), no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para os condutores habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico. Foi divulgada uma tabela com novos prazos, todos escalonados ao longo de 2021, de acordo com a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor.

Com a deliberação, motoristas com carteira C, D e E, com validade de março a junho de 2021, terão prazo até 30 de junho de 2021 para fazer o exame. Os que têm carteira vencendo entre julho e dezembro deste ano poderão fazer o exame até 31 de julho. Para carteiras com vencimento entre janeiro e junho de 2022, o prazo para fazer o toxicológico termina em 31 de agosto de 2021.

Quem tem carteira C, D ou E vencendo de julho a dezembro de 2022 precisa fazer o exame até 30 de setembro de 2021. Se a carteira vence entre janeiro e junho de 2023, o exame pode ser feito até 31 de outubro também deste ano. CNHs vencendo entre julho e dezembro de 2023 permitem ao condutor fazer o exame até 30 de novembro. Se a carteira vence entre janeiro e abril de 2024, o prazo termina em 31 de dezembro deste ano. Para vencimentos a partir de maio de 2024, o prazo limite varia a partir de 1º de janeiro de 2022.

A deliberação do Contran estabelece ainda que:

  • Os motoristas que exercem atividade remunerada, e cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencerá antes de 12 de outubro de 2023, não serão mais multados no momento da renovação da habilitação, pela não realização do toxicológico;
  • Todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E, sem terem realizado o exame toxicológico, nos prazos estabelecidos na nova tabela, ficarão sujeitos à aplicação da multa.

Os condutores das categorias C, D e E poderão aproveitar o exame toxicológico periódico para renovar sua carteira de habilitação. Mas a renovação precisa ocorrer em até 90 dias após a coleta da amostra para o exame. Se este prazo de 90 dias expirar, será exigida a realização de novo exame.

Pela deliberação do Contran, os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, a informação sobre data e hora da realização do exame. Depois, terão prazo de até 25 dias, contados da data de coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

Novo CTB

Vale lembrar também que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor no último dia 12 de abril, determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade, devem ser submetidos a novo exame toxicológico a cada período de dois anos e seis meses. O prazo começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Pelo novo CTB, os condutores das categorias C, D e E, que dirigirem sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido para fazer o exame, incorrerão em infração gravíssima. A multa para esses casos é de R$1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Ver anterior

Atleta de Cordeiro é convocado para Mundial de Kickboxing no México

Ver próximo

Empresas pagam R$ 22,6 bilhões por concessão do saneamento em 29 municípios

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!