Em sessão plenária realizada em 21 de maio, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2023 de quatro municípios: Cabo Frio, Mangaratiba, Mesquita e Santa Maria Madalena. As prestações de contas seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
A prefeitura de Cabo Frio, sob a responsabilidade dos prefeitos José Bonifácio Ferreira Novellino, até 17 de julho, data de seu falecimento, e Magdala Furtado, a partir de 18 de julho, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 25,54% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção do ensino público, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. O panorama também foi observado na área de saúde, para a qual os gestores municipais destinaram 41,75% dos recursos originados da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Constituição.
As contas de Cabo Frio receberam sete ressalvas e sete recomendações. Entre os pontos ressalvados, o Executivo desrespeitou o limite de despesas com pessoal e encerrou o exercício em análise com estas despesas acima do limite.
Sob a gestão do prefeito Jorge Lucio Ferreira Miranda, Mesquita aplicou o percentual de 31,69% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,47% em saúde, superando os percentuais mínimos constitucionais. As contas do Município receberam dez ressalvas e dez determinações.
O dispositivo do voto ressalvou o fato de a gestão municipal não ter cumprido as metas de resultados estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ter inscrito despesas em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa. Ao longo de 2023, o chefe do Executivo não realizou tempestivamente o pagamento integral das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Socia (RPPS), concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
A Prestação de Contas de Governo do Município de Mangaratiba, relativa ao exercício de 2023, de responsabilidade do prefeito Alan Campos da Costa, aplicou 25,67% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em relação às receitas de impostos e transferências de impostos em ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 23,41%.
Ao todo, foram registradas oito ressalvas e oito determinações. Também foi registrada a recomendação relacionada à autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. Nessa hipótese, Mesquita deve observar os princípios orçamentários aplicáveis a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.