Queimar lixo é crime ambiental, mesmo dentro do próprio terreno

Queimada

Em um período em que o país enfrenta um grande número de queimadas e incêndios, a prática de queimar lixo em casa pode até parecer normal e inofensiva, mas não é! Apesar de ser frequente entre alguns moradores, essa conduta é prejudicial à qualidade do ar e é, principalmente, proibida por lei. A pena para esse tipo de crime é de um a quatro anos, e ainda tem multa.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve como crime: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Dessa forma, a prática de queimar o lixo doméstico, emite poluição na forma de fumaça e, assim, pode destruir a vegetação próxima e ainda causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

Segundo a lei, queimar capim, grama, galhos, folhas, madeira, troncos ou qualquer outra coisa, ainda é considerado crime, pois é natural que a ação gere fumaça, que é prejudicial à saúde. Mesmo o quintal sendo de propriedade particular, o ar e a atmosfera são considerados um bem de uso comum de todos, por isso é necessário que cada cidadão tenha prudência.

Ambientalistas recomendam que caso você presencie alguém colocando fogo em lixo, o ideal é conversar com a pessoa e informar que a prática é criminosa. Em caso de não contribuição por parte do indivíduo, lembre-se que é possível fazer a denúncia de crime ambiental para a delegacia ou para a Secretaria de Meio Ambiente do seu município.

Ver anterior

Prefeito vai ganhar R$ 35 mil a partir de janeiro de 2025

Ver próximo

“Creas em Ação” é realizado em Boa Sorte com atividades da Assistência Social

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!