Regime tributário diferenciado pode ser aprovado para o setor de cimentos até 2032

Votorantim Cantagalo

Votorantim Cantagalo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no dia 20 de março, o Projeto de Lei 3.093/24, do Poder Executivo (Mensagem 3.093/24), que estabelece um regime tributário diferenciado para o setor de cimentos, argamassas e concretos, não refratários, até 31 de dezembro de 2032. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no ICMS para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O crédito de ICMS relativo às aquisições deverá ser limitado ao percentual de 7%. Os benefícios previstos nos incisos I e II do caput somente se aplicam às mercadorias industrializadas no estado.

 

Regime tributário diferenciado pode ser aprovado para o setor de cimentos até 2032
Regime tributário diferenciado pode ser aprovado para o setor de cimentos até 2032

 

Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos.

A medida prevê o tratamento tributário nas operações com produtos classificados nos códigos 2523.29.10, 3214.90.00, 3824.50.00 e 3816.00.1 da NCM/SH. O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

O tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. A medida revoga a Lei 9.528/21, que determinava isenção de ICMS para comercialização de cerâmica vermelha e uma alíquota de 7% para comercialização de concreto.Com os benefícios, o Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Ver anterior

Servidores ativos do Estado do Rio devem declarar bens

Ver próximo

Livro fotográfico retrata cotidiano dos caminhoneiros

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!