Regime tributário diferenciado para reduzir as desigualdades poderá ser alterado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira, dia 27 de junho, o Projeto de Lei 1.416/23 (Mensagem 13/23), de autoria do Poder Executivo, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais para reduzir as desigualdades regionais, criado pela Lei 6.979/15. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta.

A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local, como no texto em vigor

No entanto, as empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão agora, caso o projeto seja sancionado, apresentar anualmente ao Governo do Estado resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, em especial na geração de emprego e renda e não apenas a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), como prevê a Lei atual. As companhias também deverão apresentar metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo, cumprindo os requerimentos da Lei 8.445/19.

Enviamos esse projeto com o objetivo de aprimorar a legislação tributária do Estado, tencionando um maior desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Cabe ressaltar, que a alteração da Lei nº 6.979/2015 mostra-se importante para fomentar a competitividade da indústria fluminense, que vem sofrendo ao longo dos últimos anos com a migração de suas fábricas e indústrias para outros estados da federação”, argumentou Cláudio Castro em justificativa.

O benefício seguirá não sendo concedido a empresas já instaladas ou que venham a se instalar no Rio, que fabriquem automóveis, sejam eles, carros, ônibus, utilitários ou caminhonetes. O texto também continua prevendo que para a empresa seguir com o benefício ela terá que manter o mesmo nível de arrecadação (ou superior) ano a ano.

O projeto determina que os 81 municípios já beneficiados pela atual lei obedeçam a critérios ambientais e regras municipais diferenciadas, com efeitos até 31 de dezembro de 2032. Na justificativa do projeto, o governador aponta que não haverá impacto na arrecadação até 2025.

 

Municípios que têm o benefício garantido:

Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Volta Redonda.

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