Pular para o conteúdo principal

Jornal da Região

Regulamentação define cronograma do ICMS Educacional para municípios fluminenses

Os indicadores educacionais calculados com base na avaliação de 2023 serão utilizados para os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Educacional aos municípios fluminenses em 2026 e 2027. Já a avaliação de 2025 será considerada nos exercícios financeiros de 2028 e 2029, enquanto os dados de 2027 servirão de referência para 2030 e 2031.

O cronograma foi estabelecido pelo Decreto 50.483/26, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (22/09), que regulamenta a Lei 11.236/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).A lei, de autoria do Poder Executivo, estabeleceu critérios relacionados à melhoria da educação para a distribuição de parte da cota do ICMS destinada aos 92 municípios fluminenses.

A norma criou o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj).

A regulamentação detalha a aplicação do índice e estabelece que ele será composto exclusivamente pelo Indicador de Aprovação Escolar (Iape), Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava) e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade). O Ipaerj será obtido pela multiplicação dos três indicadores.O decreto também define que caberá à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) processar as métricas oficiais, calcular os indicadores e publicar anualmente os resultados consolidados do Ipaerj e o coeficiente de participação de cada município.

A Seeduc e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ainda deverão editar, no que couber, resolução conjunta para estabelecer prazos, detalhar os fluxos operacionais e garantir o compartilhamento dos índices necessários ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).Período de transiçãoPara os repasses de 2026 e 2027, serão considerados os indicadores calculados com base na avaliação de 2023.

Para 2028 e 2029, serão utilizados os indicadores calculados com base na avaliação de 2025.Caso um município não alcance a participação mínima de estudantes nos exames do ciclo de 2025, a apuração dos índices para os repasses de 2028 e 2029 utilizará os indicadores de desempenho alcançados em 2023.

O componente de aprendizagem será ajustado de acordo com a metodologia estabelecida no anexo da própria lei. A avaliação de 2027, por sua vez, será utilizada para a definição do Índice de Participação dos Municípios referente aos exercícios financeiros de 2030 e 2031. A partir desse período, a elegibilidade para o recebimento do ICMS Educacional ficará condicionada ao cumprimento simultâneo das condicionalidades estabelecidas pela Lei 11.236/26.Creches e ensino em tempo integralA regulamentação também estabelece como será verificado o cumprimento de duas condicionalidades de elegibilidade já previstas na lei: a criação ou ampliação de vagas em creches e em escolas de tempo integral (condições não integram a fórmula do Ipaerj).

Nos dois casos, será comparado o número de matrículas de um ano com o registrado no ano anterior, a partir dos dados oficiais do Censo Escolar da Educação Básica divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).Para as creches, será considerada cumprida a condição quando o número de matrículas no ano avaliado for superior ao registrado no ano anterior.

A mesma regra será aplicada às matrículas em tempo integral. O decreto estabelece que o descumprimento de cada uma dessas condições poderá acarretar a suspensão ou restrição do repasse dos recursos, nos termos previstos na Lei 11.236/26.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

erro: Conteúdo protegido !!