Rejeição de contas é causa mais efetiva de impugnações de candidaturas

De 408 casos de impugnação de candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, 211 (52%) foram motivadas pela rejeição das contas pelos tribunais de contas. Esses dados tratam de impugnações já protocoladas pelos ministérios públicos eleitorais de 24 estados da federação. A declaração final da inelegibilidade dos candidatos caberá à própria Justiça Eleitoral.

A pesquisa realizada pelo Congresso em Foco e pelo blog do repórter do jornal o Estado de São Paulo, Fausto Macedo, considerou as 14 hipóteses de impugnações.

Além da rejeição das contas pelos tribunais de contas (211 – 52%), estão as condenações pelos tribunais regionais eleitorais (52 – 13%), as condenações em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa (42 – 10%), as condenações criminais (16 – 4%), as demissões a bem do serviço público (10 – 2%) as condenações por captação ou gasto ilícito (8 – 2%) e as contas julgadas irregulares por decisão de câmaras de vereadores (4 – 1%), entre outros motivos.

– A rejeição de contas pelos tribunais de contas, como se pode ver, é a causa mais efetiva de impugnações de candidaturas da Lei da Ficha Limpa. A atuação das instituições de controle externo está contribuindo decisivamente para a melhoria da nossa democracia brasileira e para a boa governança pública – observou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

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