Religiosos terão acesso a unidades de saúde para prestar atendimento espiritual

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (09/07), o projeto de lei 2.145/2020, do deputado Márcio Gualberto (PSL), que garante aos religiosos de todas as denominações o acesso à toda rede de saúde, privada ou pública, mesmo durante o período de vigência de pandemia, para prestar atendimento religioso aos internados, com o consentimento do paciente, de sua família e da equipe de saúde. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Os religiosos chamados a prestar assistência nas unidades de saúde devem acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, bem como a todo regramento jurídico referente ao estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança das redes de saúde. Também deverá ser feito o registro de dados sobre o visitante para monitoramento de eventual contaminação. Além de respeitar, na prática de suas liturgias, as exigências sanitárias necessárias para não agravar o quadro do paciente tanto quanto as orientações da equipe de saúde.

A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, o acesso de religiosos aos enfermos acamados. É fundamental que, nestes tempos de pandemia do coronavírus, ou em qualquer outro tempo de grave crise, esse direito permaneça assegurado. É muito importante a assistência espiritual àqueles que sofrem nestes momentos de dor e muitas vezes de solidão”, afirmou Gualberto.

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