Rio poderá ter programa de produção artesanal e orgânica

O Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A autorização é da Lei nº 9.885/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição do Diário Oficial no dia 21 de outubro.

O Poder Executivo certificará a produção artesanal e orgânica que atender aos seguintes critérios: obediência às normas ambientais municipais, estaduais e federais; adoção de práticas sustentáveis e não agressoras do meio ambiente; respeito às normas sanitárias e de segurança da produção e do produto, além da permissão para visitação pública em dias determinados.

A produção incentivada pelo programa deverá ter predomínio do trabalho manual, autonomia do produtor no planejamento e definição das condições de trabalho; além do uso preferencial do espaço doméstico e matérias-primas cultivadas sem agrotóxicos e respeitando o meio ambiente. A comercialização dos produtos não pode ultrapassar mensalmente o equivalente a 30 salários mínimos e deverá contar com no máximo cinco funcionários.

A medida ainda determina que o Poder Executivo garantirá a cessão de parte do espaço físico em eventos públicos para exposição e comercialização de produtos artesanais e orgânicos oriundos da economia solidária.

Também constam nas diretrizes do programa a identificação dos artesãos e dos produtos artesanais e orgânicos, conferindo-lhes maior visibilidade e valorização social, além do apoio à comercialização, por meio da organização de eventos, festivais, rodadas de negociação e pontos de exposição e comercialização dos produtos. Os produtores ainda terão prioridade em editais e compras públicas.

A norma atenderá às seguintes categorias de produção artesanal: artes e ofícios para o trabalho com têxteis, cerâmica, elementos vegetais, peles e couros, madeira e cortiça, metal, pedra, papel e gráfica ou material reciclado, bem como a produção e confecção artesanal e orgânica de bens alimentares e bebidas tipo, suco, licor, cerveja, cachaça, vinho, sem adição de conservantes, essências e outras substâncias artificiais.

A lei destaca a produção orgânica de cerveja e cria um selo para valorizar empresas do setor. “Esta medida busca fortalecer nossa vocação regional, levando à preservação das culturas locais e à formação de uma mentalidade empreendedora, por meio da capacitação das organizações e de seus artesãos para a sociedade de mercado, onde o padrão de qualidade e a capacidade de produção são alguns dos fatores que determinam a aceitação deste produto no mercado”, justificou Martha Rocha.

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