Saiba como justificar a ausência nas eleições deste ano

A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até 60 dias após da data da eleição.

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa nova funcionalidade recentemente.

Se o eleitor não conseguir fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Já o cidadão que estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.

Ver anterior

Brasil está entre os países com mais gastos com funcionalismo público no mundo

Ver próximo

Os magistrados com 17 anos na Justiça

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!