Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Estado do Rio de Janeiro terão seu horário de funcionamento alterado em razão dos feriados de Páscoa, Tiradentes e São Jorge programados para os dias 18 e 23 de abril. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.
No Estado do Rio de Janeiro, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê feriados na sexta-feira (18.04), na segunda-feira (21.04) e na quarta-feira (23/04). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro reabrirão em horário normal a partir de quinta-feira (24.04).
A Anoreg/RJ destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas 905 unidades distribuídas em todos os municípios e distritos fluminenses durante estes feriados, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“É fundamental se atentar ao funcionamento dos cartórios durante os períodos de recesso, planejando com antecedência atos essenciais como escrituras, registros, autorizações de viagem, entre outros procedimentos que impactam diretamente os negócios jurídicos pessoais e patrimoniais das pessoas”, afirmou Celso Belmiro, presidente da Anoreg/RJ.
Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.