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Mais um importante passo em prol do bem-estar e segurança da comunidade macuquense foi concretizado com a sanção da Lei 1146/2016 pela prefeita Michelle Bianchini. A legislação, cujo propósito é regulamentar a disponibilização de ambulâncias durante eventos públicos no âmbito municipal, agora é oficialmente parte do cenário normativo do município de Macuco.
A partir de agora, fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de uma ambulância, com motorista condutor e profissional de saúde, durante a realização de eventos públicos na cidade, cuja meta visa garantir uma resposta rápida e eficiente em casos de emergência, promovendo assim a segurança dos participantes e espectadores.
A abrangência da lei inclui eventos promovidos tanto pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada, abrangendo áreas artísticas, culturais, sociais, esportivas e de entretenimento. Para se enquadrar como evento público, é necessário que a estimativa de público seja superior a 200 pessoas, reforçando a importância da presença de uma ambulância em situações que possam demandar cuidados médicos imediatos.
Nos eventos particulares, os responsáveis pela organização poderão solicitar a disponibilização da ambulância, com antecedência mínima de 15 dias, junto ao Poder Público Municipal. Essa medida visa assegurar que mesmo eventos não diretamente vinculados ao poder público contem com a estrutura necessária para lidar com eventualidades.
O projeto de lei, que culminou na criação da Lei 1146/2023, teve como autores os vereadores Diogo Latini, atual vice-presidente da Câmara Municipal, e Carlos Alberto da Silva Oliveira, o popular Tito-Tico. A iniciativa conjunta dos parlamentares reflete o comprometimento com a segurança da comunidade macuquense e a prevenção de situações adversas durante eventos públicos.
“Agora, com a sanção da lei, Macuco dá mais um passo em direção a um ambiente mais seguro e preparado para enfrentar eventualidades, consolidando-se como exemplo da preocupação com os cidadãos”, definiu o vice-presidente do Legislativo, Diogo Latini.