Agora é lei: sancionada a lei orgânica da Polícia Civil

A Lei Complementar 204/22, que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 04 de julho. A legislação estabelece um orçamento próprio para a corporação e promove racionalização do sistema de promoção interna, como tempo mínimo necessário para cada classe da categoria. O texto original, que já tinha 207 artigos, recebeu 668 emendas parlamentares durante as discussões na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sendo que mais de 200 foram incorporadas ao texto substitutivo aprovado pelo Parlamento fluminense.

O texto também estabelece uma série de direitos e obrigações dos servidores do órgão. O trabalho da Corregedoria da Polícia Civil fica mais célere com a simplificação dos processos de infrações administrativas menos graves, permitindo que o servidor tenha um ajuste de conduta. De acordo com o Governo do Estado, a Lei Orgânica não causa impacto financeiro, logo, não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O Parlamento fluminense atuou ouvindo todos os representantes da categoria e através de muitas audiências públicas e reuniões. São mais de 200 anos de espera desta Lei Orgânica”, afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

Direitos, prerrogativas e garantias

A norma estabelece os direitos, prerrogativas e garantias dos servidores, dentre eles a estabilidade na carreira e a irredutibilidade do salário, permissão para o porte de arma de fogo – inclusive para aposentados -, regula a aposentadoria especial; além de auxílios e benefícios como férias, 13º salário, assistência médica, psicológica, odontológica e social – inclusive para dependentes -, salário-família e recompensas.

A lei também regulamenta a concessão de adicionais de atividade perigosa e por tempo de serviço, bem como gratificação por habilitação. Pelo texto, policiais só serão presos por ordem escrita de autoridade judiciária ou em flagrante delito. No caso de a prisão ser decretada, terão direito a uma unidade prisional exclusiva para policiais civis. Com a sentença condenatória transitada em julgada, serão recolhidos em uma dependência separada.

O texto ainda prevê a concessão de pensão para os beneficiários de agentes mortos em serviço. A medida também estabelece as seguintes licenças aos agentes: licença prêmio, para tratamento de saúde, por doença na família, por maternidade e paternidade, para serviço militar, dentre outras.

Relator do projeto da Lei Orgânica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Rodrigo Amorim (PTB) destacou o amplo debate que a proposta teve dentro do parlamento, que resultou em avanços.

Destaco, entre outras medidas, que é a primeira vez que os peritos papiloscopistas foram reconhecidos como realmente sendo peritos através desta norma aprovada”, disse.

Ex-chefe da Polícia Civil, a deputada Martha Rocha (PDT) explicou que a Polícia Civil tinha status de secretaria por uma decisão do Governo do Estado, feita através de decreto, e que a medida consolida a mudança por meio de lei. Ela destacou que a legislação estabelece parâmetros para atuação e estruturação do órgão – hoje definidos em leis diversas. “A Lei Orgânica é uma espécie de constituição do órgão. É ela que vai dizer quais são os deveres e os direitos dos agentes, que vai prever exatamente quais são as atribuições de cada setor e os parâmetros para atuação no órgão”, comentou.

Vetos

O Governo do Estado vetou trechos da lei relacionados à progressão de carreira: o inciso I e o parágrafo único do art. 50 e o inciso I e do parágrafo único do art. 66. Na justificativa, o governador afirma que o veto foi necessário para que sejam preservados de maneira saudável os critérios do instituto da promoção por merecimento, uma vez que os incisos criavam, “indevidamente”, um critério de antiguidade.

Houve também o veto ao inciso III do parágrafo único do art. 66, que altera a regra de acesso ao cargo de Investigador Policial.

Foto: Reprodução da internet

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