Sancionada lei que cria transição para municípios se adequarem ao novo Censo

O presidente Lula sancionou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que prevê transição de dez anos para que os municípios se enquadrem nos novos índices populacionais do Censo do IBGE, segundo os quais deve haver nova distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de acordo com critérios de população e renda.

A ideia, desenvolvida pelos parlamentares em conjunto com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), busca atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, tiveram suas populações reduzidas, desde o último Censo.

Ou seja: o objetivo é evitar a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. Alguns analistas chegaram a afirmar que Lula deveria vetar o projeto porque, segundo eles, o texto seria inconstitucional.

A regra, de agora em diante, será regida pela nova Lei Complementar 198, de 2023. A Presidência da República mandou publicar o texto no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (28). E trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do Fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

 

A norma

De acordo com a Agência Senado, o cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com menos população, os municípios poderiam sofrer redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Tema complexo

O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Bagdhassarian, observa que a maioria dos municípios do país dependem dos repasses do FPM para pagar suas principais despesas, como folha de funcionários e serviços de emergência e saúde. Segundo o especialista, o tema é complexo e exige muita atenção.

Esse é um tema bastante complexo, porque pelas regras do FPM não se trata de um critério de distribuição muito claro e as pessoas não percebem que, muitas vezes, elas estão perdendo. O que acontece: como os impostos sobem de valor a cada ano, então o bolo a ser distribuído é maior”, explicou o professor, acrescentando: “Então, mesmo que às vezes você tenha caído um pouquinho do seu percentual, como o bolo é maior, você tem a sensação de que você teve um aumento, quando, na verdade, você teve uma diminuição dos valores que seriam devidos a você”.

É como se eu pensasse assim: um pedaço de um certo bolo representa 20%. 20% de um bolo maior é um valor maior; você vai estar ganhando mais. Mas você continua com os mesmos 20%”, concluiu…

 

Fonte: Brasil 61

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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