São Sebastião do Alto e Itaocara tem prestação de Contas de 2021 com parecer prévio favorável à aprovação

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Em sessão plenária realizada no dia 4 de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2021 dos municípios de Santa Maria Madalena, Laje do Muriaé, Rio Bonito, Quatis, São Sebastião do Alto, São José de Ubá, Itaocara, Sumidouro e Rio Claro. As prestações de contas seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada município para apreciação final.

O município de Itaocara, sob a gestão do prefeito Geyves Maia Veira, cumpriu os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal. A prefeitura aplicou 27,36% dos recursos arrecadados em Saúde e outros 29,83% em Educação. As contas de Itaocara foram objeto de 15 ressalvas e uma recomendação. No que tange à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, a determinação é de que a prefeitura deverá observar os princípios orçamentários aplicáveis para que sejam consignados percentuais razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem mudar o orçamento inicialmente aprovado.

 

 

A Prefeitura de Rio Bonito, sob responsabilidade do prefeito Leandro Pereira Netto, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 30,38% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção do ensino público do município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. Isso também foi observado na área de Saúde, para a qual os gestores destinaram 26,39% dos recursos originados da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Constituição.

As contas de Rio Bonito receberam 14 ressalvas e duas recomendações. Entre as ressalvas, o acórdão apontou que o município não aplicou nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal nº 12.858/13 em Saúde e em Educação, não atendendo a previsão da legislação. A determinação é que seja observada a correta aplicação destes recursos.

Sob a gestão do prefeito Nilson José Perdomo Costa, o município de Santa Maria Madalena aplicou o percentual de 30,33% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 18,38% em Saúde, superando o percentual mínimo constitucional. As contas do município receberam 11 ressaltas, 11 determinações e três recomendações. Uma das recomendações é a de que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando esta política pública para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

 

 

Confira a íntegra dos acórdãos:

Santa Maria Madalena
Rio Bonito
Itaocara 
Laje do Muriaé
Quatis
São Sebastião do Alto
São José de Ubá 
Sumidouro
Rio Claro

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