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A Justiça Itinerante foi instituída em 2004, como parte da Emenda Constitucional n° 45, que determinou a descentralização dos serviços judiciários nos estados. Antes disso, existiam projetos semelhantes dispersos pelo país, sem caráter de política permanente. Em recente entrevista, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, coordenadora do Justiça Itinerante, lembrou de um desses projetos pioneiros. “O primeiro desse tipo foi no Rio de Janeiro, em 1982, por iniciativa do juiz James Tubenchlak, em São Sebastião do Alto.”
Inicialmente, o objetivo era levar a prestação jurisdicional aos locais não atendidos por comarcas. Tanguá, Levy Gasparian, Macuco e Quatis foram os primeiros municípios a receber os postos do Programa Justiça Itinerante. Com o passar dos anos, a iniciativa teve seu alcance ampliado. Hoje, são 33 postos em todo o estado. “Além da dificuldade de chegar aos fóruns, as pessoas muitas vezes não têm recursos para se deslocar até lá e não dispõem de tempo”, explica a desembargadora.
O Programa Justiça Itinerante alcançou, em 16 anos de existência, a marca de mais de 1,2 milhão de atendimentos na capital e no interior do estado do Rio de Janeiro. Foram realizados 1.241.003 atendimentos desde a sua criação, em 2004, até novembro de 2020, com a distribuição de 112.645 processos.
Mesmo em um ano conturbado como 2020, marcado pela pandemia da Covid-19, em que os serviços públicos e as atividades privadas foram impactados, a Justiça Itinerante se manteve atuante. Após um breve período de suspensão dos serviços por conta da expansão do novo coronavírus, o ônibus do programa voltou a circular, prestando atendimento à população, seguindo as medidas sanitárias de prevenção estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e as orientações das autoridades de saúde pública. Foram realizados 53.157 atendimentos e formalizados 4.259 processos até 30 de novembro.
O ônibus se tornou um símbolo da Justiça Itinerante por ser facilmente reconhecido nas comunidades. Além de facilitar o acesso da população à Justiça em localidades distantes na capital e em diferentes municípios do Rio de Janeiro, o programa oferece serviços públicos, incentivando à cidadania e à prestação jurisdicional. O atendimento é realizado por equipes compostas por juiz, promotor, defensor público e serventuários do TJRJ.
Entre os serviços oferecidos pelo programa, estão os casos da área de Varas de Família (ação de alimentos, guarda, divórcio, conversão de união estável em casamento, investigação de paternidade); atendimento para o registro civil de pessoas, com foco no registro tardio de nascimento, para o público que não possui certidão; e casos do Juizado Especial Cível que tratam de questões sobre a Defesa do Consumidor.
O programa Justiça Itinerante também é levado aos presídios, para atendimento da população carcerária. No ônibus adaptado, os principais serviços procurados pelos detentos são retificações de registros de nascimento, oferecimento de guardas provisórias, casamento, reconhecimento de paternidade e registros de nascimento tardios.