Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro cobra a revisão da conta de água no município de Carmo

Segundo a secretaria, moradores estão sendo cobrados sob a estrutura tarifária da CEDAE, o que até o momento não deveria ser aplicado ao município. Foto: Reprodução/internet

 

No dia 6 de dezembro, a prefeitura de Carmo, com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, publicou uma nota técnica da Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro sobre a cobrança das taxas de água na cidade. Segundo o documento, assinado pelo Assessor Especial da Secretaria, Riley Rodrigues de Oliveira, foram identificados problemas na execução do contrato de concessão entre a empresa Rio Mais e o município.

Segundo aponta o documento, a tarifa de água em Carmo estava sendo aplicada a partir da tabela da Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), o que não compete ao município. Conforme a Secretaria, diferente dos 45 municípios da concessão que atuavam sob a estrutura tarifária da CEDAE, Carmo possuía a sua própria tabela de cobrança, que deveria ter sido mantida pela concessionária.

Ainda segundo a nota técnica, a cobrança indevida ocasionou uma série de problemas aos moradores do município. Entre os apontamentos está que a empresa Rio Mais aplicou um reajuste tarifário aos consumidores logo no primeiro dia de atuação em agosto, e meses depois realizou mais um reajuste de 11,82% às tarifas. Segundo a Secretaria da Casa Civil, a empresa realizou dois reajustes consecutivos aos consumidores em um espaço de 90 dias.

Ainda conforme a nota, os reajustes realizados pela empresa não deveriam ter sido adotados. Conforme a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses. Além disso, o artigo 38 estabelece que as revisões tarifárias tenham suas pautas definidas pelas respectivas entidades reguladoras, após ouvir seus titulares, usuários e os prestadores dos serviços. Também cabe à empresa, segundo a mesma lei, estabelecer que as alterações nas tarifas sejam divulgadas ao público, com a antecedência de no mínimo 30 dias.

A partir dos problemas encontrados, a Secretaria de Estado da Casa Civil afirmou que reconhece que a concessionária Rio Mais não agiu de má-fé, tendo aplicado em Carmo a estrutura tarifária da CEDAE, pois as condutas estavam previstas em contrato. No entanto, a pasta afirmou que a empresa poderia ter observado a situação peculiar do município, que não tinha nenhum vínculo com a base de cobranças aplicadas, e possuía a sua própria tabela, estabelecida pela prefeitura.

“Ao incluir, equivocadamente, o município de Carmo na mesma estrutura da CEDAE, imediatamente a concessionária aplicou um reajuste tarifário aos consumidores. Tal procedimento, pela especificidade envolvida, deveria ter sido precedido de consulta ao Poder Concedente e à Agência Reguladora, o que não ocorreu e motivou a equivocada aplicação da regra CEDAE ao município de Carmo”, afirmou a Secretaria.

 

Mudanças na cobrança da conta de água

Segundo a Secretaria da Casa Civil, a concessionária Rio Mais, a partir de agora, deve manter a regra de tarifação antiga, adotada em Carmo até julho de 2021. A medida vale enquanto a estrutura do serviço oferecido pela empresa não for adaptado ao mesmo modelo e padrão daqueles adotados pela CEDAE.

A partir do posicionamento da Secretaria Estadual, a concessionária deverá manter o quadro tarifário, que era praticado pelo município de Carmo antes da concessão; aplicar o reajuste de 11,82% às tarifas; e devolver aos consumidores, sob a forma de desconto nas contas, o valor cobrado de forma indevida. Além disso, a empresa deve buscar junto à prefeitura o cadastro de consumidores para poder ser devidamente executada a cobrança das tarifas na cidade, conforme serviços efetivamente prestados.

Além dessas medidas, a Rio Mais também deverá cancelar todas as contas emitidas em desacordo com as regras de estrutura tarifária e emitir novas cobranças com os valores corretos para os meses de agosto, setembro, outubro e novembro ou quaisquer outros em que o erro for identificado. A concessionária também deve apresentar ao Poder Concedente e à Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) os memoriais de cálculo que demonstrem os valores praticados, os valores cobrados de forma indevida e a forma de restituição.

 

Leia também

Prefeitura de Carmo afirma que as tarifas de água cobradas no município serão revistas

Tarifas de água e esgoto ficam 11,82% mais caras em novembro em municípios da região

Prefeitura de Carmo esclarece dúvidas sobre a concessão da água e esgotamento sanitário no município

Ver anterior

Prefeitura e Defensoria planejam retomada do Projeto Médico na escola em Duas Barras

Ver próximo

“Manuel Henriques: o garimpeiro protagonista da história de Cantagalo”, por Celso Frauches

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!