Secretaria de Estado de Fazenda divulga valores venais para cálculo do IPVA 2023

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou, no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 479/22, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.

Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre essas quantias são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica).

O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva/) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD estará disponível para impressão na primeira quinzena de janeiro e o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será em 23 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral.

Confira abaixo o calendário completo de vencimento do IPVA 2023:

 

IPVA 2023

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