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Entre os candidatos a prefeito, dois nomes cogitados a serem indeferidos ou impugnados tiveram o registro de candidatura deferidos pelos juízes locais: Antônio Segalote (PP), em São Sebastião do Alto, e Luiz Carlos (PP), em Duas Barras.
Entretanto, em Carmo, o candidato ao cargo de prefeito Odir Ribeiro (PSB) teve o registro de candidatura não reconhecido pela Justiça Eleitoral.
São Sebastião do Alto – Um dos casos que mais chamaram a atenção na região foi o de Antônio Segalote, candidato a prefeito em São Sebastião do Alto. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a impugnação ao registro de candidatura de Segalote pela Coligação “Novos Tempos se Renovam”.
O pedido de impugnação foi baseado no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (onde também foram incluídas emendas da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010). Mas os advogados do candidato apresentaram, em audiência realizada em 24 de julho, acórdão de recurso de embargos de declaração no qual foi declarado expressamente que, pelos relatos, não foram aplicadas as penalidades de suspensão de direitos políticos. Ou seja, a decisão não incluía a inelegibilidade.
Por conta da contestação dos advogados de Segalote, o MPE voltou atrás e manifestou-se a favor do registro.
Segundo o MPE e os advogados do candidato Antônio Segalote, a suspensão dos direitos políticos deve ser expressa na condenação por ato de improbidade administrativa, também disposta no artigo 1º da lei nº 64/1990, pois não tem efeito automático.