Servidores de Cantagalo ganham folga no aniversário

O prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), sancionou, no último dia 14 de novembro, a Lei Municipal nº 1.168/2013, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, a chamada Lei da Folga Aniversário, já que institui como folga o dia do aniversário do servidor municipal.

Conforme o texto, o servidor ou funcionário público municipal, tanto do Executivo quanto do Legislativo, em regime estatutário ou celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), terá o dia de folga abonado pela respectiva secretaria ou órgão de lotação, devendo constar no prontuário como dia trabalhado para os efeitos legais.

Quando o aniversário do beneficiado coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, a folga poderá ser gozada no próximo dia útil subsequente. Caberá ao setor administrativo responsável controlar e fiscalizar o cumprimento da medida e observar, antecipadamente, o número de servidores beneficiados em cada mês. O controle visa providenciar, quando necessário, a substituição do aniversariante em suas funções, buscando não causar prejuízo ao serviço público.

A Folga Aniversário dos servidores e funcionários municipais é mais um benefício concedido ao funcionalismo público de Cantagalo, que já contava com o abano de aniversário, chamado popularmente de 14º salário, que consiste no pagamento, a cada servidor, no mês do seu aniversário, de um piso salarial da Prefeitura, atualmente no valor de R$ 768.

Além disso, o funcionalismo municipal também conta com o tíquete-alimentação, um benefício que, hoje, representa mais R$ 169,50 mensais no bolso de cada servidor. O tíquete é concedido através de um cartão magnético, aceito em vários estabelecimentos comerciais da área de alimentação no município. Esses estabelecimentos foram previamente cadastrados, incluindo nos demais distritos.

TÍQUETE – Em agosto deste ano, o prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea, também sancionou, após aprovação pela Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 1.155/2013, que alterou a lei que criou o tíquete-alimentação. No texto original, a alínea “e” previa que, se o servidor municipal se afastasse do trabalho por força de licença médica por período superior a 15 dias, o chamado “auxílio-doença”, automaticamente perderia o direito a receber o tíquete-alimentação. 

Com a medida, os que estiverem em auxílio-doença também passaram a ter garantido o benefício. 

– Tínhamos que fazer isso, afinal de contas, o servidor acabava tendo um benefício de complemento salarial importante como esse suspenso justamente num período crítico, de doença, quando ele mais precisa de auxílio. Acredito que fizemos uma boa ação para os nossos servidores, que são a grande força trabalhadora da Prefeitura. Para isso, enviamos a proposta à Câmara Municipal e os vereadores entenderam o alcance social da medida e aprovaram a alteração, que tive grande prazer em sancionar – declarou Saulo Gouvea.

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