Servidores públicos terão facilidade na aquisição de sistema de energia solar

Servidores públicos ativos, inativos, militares e pensionistas do estado terão facilidade para financiar a compra de sistemas de energia solar fotovoltaica. É o que dispõe a Lei 9.594/2022, de autoria do deputado licenciado Max Lemos (PSDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (07/03).

De acordo com a Lei, o incentivo será concedido por meio de um desconto sobre o preço de mercado, com pagamento de parcelas mensais através de consignação em folha, respeitando a margem de até 40%, conforme estabelecido pela Lei 9.501/21. Caso o servidor more em condomínio de apartamentos, o incentivo poderá ser concedido na cota condominial do referido funcionário. Os funcionários públicos que são casados poderão decidir pela divisão do valor do financiamento nos contracheques na proporção desejada.

É um importante instrumento de estímulo ao surgimento de novos projetos de energia solar fotovoltaica no estado, facilitando a geração de energia de fonte renovável, criando novos empregos, injetando mais recursos financeiros na economia e ampliando investimentos na qualidade do sistema elétrico nacional”, justificou Lemos.

O Executivo ainda deverá regulamentar os parâmetros de negociações com as prefeituras, os impostos e taxas relacionados às empresas e fornecedores de equipamentos para garantir um financiamento com juros mais acessíveis. As empresas e bancos interessados em participar do programa poderão aderir através de um setor a ser definido por cada poder.

Foto: Banco de imagem

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