SINSECAN atuando na defesa dos direitos dos professores da rede de ensino em Cantagalo

Sempre atuante na defesa dos interesses dos funcionários públicos municipais cantagalenses, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais das Autarquias e das Fundações do Município de Cantagalo/RJ (SINSECAN) vem obtendo êxito em diversos processos que objetivam assegurar direitos e garantias do trabalhador. Em recentes procedimentos judiciais, o SINSECAN conseguiu garantir o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) das férias do mês de julho para os professores docentes da rede municipal de ensino.

De acordo com o Dr. Antônio Renato da Veiga Costa, advogado responsável pelo setor jurídico do SINSECAN, os professores docentes fazem jus a 45 dias de férias anual, sendo 30 dias em janeiro e 15 dias em julho, salientando que as férias dos professores docentes da rede municipal vinham sendo pagas de maneira equivocada: “Nas férias do mês de janeiro, 1/3 (um terço) constitucional é pago normalmente. Porém, nas férias de julho, o município não executa o pagamento de 1/3 previsto na Constituição Federal, o qual todo trabalhador tem direito”.

Ressalta-se que o SINSECAN requereu administrativamente que o poder executivo reconsiderasse essa decisão e começasse a pagar o 1/3 de férias também no mês de julho, porém, o município optou por não efetuar tais pagamentos. Assim, o SINSECAN, por de meio de sua assessoria jurídica, foi obrigado a entrar com procedimentos judiciais para rever essas decisões administrativas do município. “O fundamento jurídico para tal pedido encontra-se na Lei Municipal nº793/2007, o Estatuto do Magistério. Portanto, esses docentes usufruem 45 dias de férias anuais, razão pela qual eles fazem jus ao pagamento do 1/3 de férias em sua integralidade”.

Inicialmente, foram abertos seis procedimentos judiciais, sendo que quatro processos foram julgados procedentes. Portanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito dos professores docentes do município de Cantagalo/RJ. “Com fundamento nessas decisões, é interesse do SINSECAN resolver as demais questões dos professores municipais sindicalizados de forma administrativa e célere, para que os direitos desses servidores municipais sejam assegurados”, conclui o advogado do SINSECAN.

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