SINSECAN firma convênio que garante desconto em medicamentos para os seus associados

Os servidores municipais ativos e inativos associados ao SINSECAN agora podem comprar os seus medicamentos com desconto. O Sindicato dos Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações do Município de Cantagalo/RJ (SINSECAN) firmou convênio que oferecerá grandes descontos em medicamentos para os seus associados.

Os descontos são de 20% (vinte por cento) em fármacos, 50% (cinquenta por cento) em medicamentos genéricos e de até 60% (sessenta por cento) em similares, o que contribuirá sobremaneira à melhoria da qualidade de vida e na economia dos associados. O presidente do SINSECAN, Nirley Ferreira, ressalta que tal conquista será de grande valia para os servidores municipais associados.

Tal convênio garante uma grande economia aos nossos associados em relação aos gastos com remédios, principalmente aos servidores inativos, que tendem a gastar mais com medicamentos. Os pagamentos poderão ser descontados diretamente em folha, o que traz ainda mais comodidade aos associados. Sem dúvida alguma é uma grande conquista do SINSECAN para os servidores municipais”, explica Nirley.

Os servidores associados devem procurar diretamente o SINSECAN para obter mais detalhes sobre como realizar as compras de seus medicamentos com desconto. O servidor público municipal que ainda não é associado ao SINSECAN também pode procurar o atendimento para fazer a sua inscrição e obter esse e outros benefícios oferecidos aos associados. O SINSECAN está localizado na Praça Dr. Miguel de Carvalho, nº 30, Sobrado, próximo à Prefeitura de Cantagalo. O atendimento pode ser realizado presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas. Também é possível ser atendido de forma remota, através do telefone (22) 2555-5827, das 13 às 17 horas, bem como pelo WhatsApp (22) 98837-6827, das 9 às 17 horas.

Foto: SINSECAN (Jun/2019)

Ver anterior

Leis relacionadas à cultura são sancionadas no Estado

Ver próximo

Prefeituras e empresas se preparam para atender aos critérios da Lei de Proteção de Dados

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!