Situação da água em Carmo: advogado esclarece os direitos dos consumidores

Água

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No dia 11 de março, o advogado José Fernandes da Cruz, conhecido como Dr. Zézinho, participou de uma entrevista na rádio 102,7 FM, no município de Além Paraíba. Na ocasião, o advogado comentou sobre a atual situação da água no município do Carmo, destacando, principalmente, os direitos dos consumidores em relação aos serviços prestados pela concessionária Rio + Saneamento.

Logo no início do bate-papo, Dr. Zézinho esclareceu sobre a atual necessidade do município do Carmo possuir uma empresa responsável pela gestão da água. Ele destacou que a medida acontece conforme a lei federal nº14.026 de 2020, que estabelece que todos os municípios do país implantem o Marco Regulatório do Saneamento Básico. A lei estabelece que os prefeitos adotem a medida por meio também de empresas privadas. Segundo o Dr. Zézinho, a prefeitura que não cumprir a legislação pode ficar sem os repasses federais.

Durante a entrevista, o advogado também esclareceu dúvidas sobre os direitos dos consumidores sobre a cobrança da água, destacando que pessoas que possuem o CAD ÚNICO podem garantir um desconto na tarifa. Segundo Dr. Zézinho, no município do Carmo, são pelo menos 2.200 famílias nesta condição. Para garantir esse direito, basta que o consumidor leve o cadastro do CRAS até a sede da empresa para requerer a tarifa social. Segundo o especialista, o valor é de R$ 24 para o consumo de até 20 mil litros de água por mês.

 

O advogado José Fernandes da Cruz, Dr Zézinho
O advogado José Fernandes da Cruz, Dr Zézinho

 

Perguntado por um telespectador sobre os preços cobrados na tarifa de água para os comerciantes na cidade, Dr. Zézinho afirmou que é necessário que a Rio + Saneamento sempre busque respeitar a tabela tarifária da AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). Segundo o advogado, o valor da tarifa para o comércio é de R$ 170,00, não podendo ultrapassar esse valor, caso o consumo seja o mínimo.

Outra dúvida esclarecida pelo especialista foi em relação à cobrança pela instalação do hidrômetro, que já chegou em muitas residências. Sobre o assunto, Dr. Zézinho afirmou que, segundo a súmula 315 do STJ, é de responsabilidade da empresa implantar o medidor nas casas sem realizar a cobrança pelo serviço. O advogado ressaltou que caso haja a exigência pela concessionária, o consumidor pode pedir o ressarcimento do valor.

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