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No dia 11 de março, o advogado José Fernandes da Cruz, conhecido como Dr. Zézinho, participou de uma entrevista na rádio 102,7 FM, no município de Além Paraíba. Na ocasião, o advogado comentou sobre a atual situação da água no município do Carmo, destacando, principalmente, os direitos dos consumidores em relação aos serviços prestados pela concessionária Rio + Saneamento.
Logo no início do bate-papo, Dr. Zézinho esclareceu sobre a atual necessidade do município do Carmo possuir uma empresa responsável pela gestão da água. Ele destacou que a medida acontece conforme a lei federal nº14.026 de 2020, que estabelece que todos os municípios do país implantem o Marco Regulatório do Saneamento Básico. A lei estabelece que os prefeitos adotem a medida por meio também de empresas privadas. Segundo o Dr. Zézinho, a prefeitura que não cumprir a legislação pode ficar sem os repasses federais.
Durante a entrevista, o advogado também esclareceu dúvidas sobre os direitos dos consumidores sobre a cobrança da água, destacando que pessoas que possuem o CAD ÚNICO podem garantir um desconto na tarifa. Segundo Dr. Zézinho, no município do Carmo, são pelo menos 2.200 famílias nesta condição. Para garantir esse direito, basta que o consumidor leve o cadastro do CRAS até a sede da empresa para requerer a tarifa social. Segundo o especialista, o valor é de R$ 24 para o consumo de até 20 mil litros de água por mês.
Perguntado por um telespectador sobre os preços cobrados na tarifa de água para os comerciantes na cidade, Dr. Zézinho afirmou que é necessário que a Rio + Saneamento sempre busque respeitar a tabela tarifária da AGENERSA (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro). Segundo o advogado, o valor da tarifa para o comércio é de R$ 170,00, não podendo ultrapassar esse valor, caso o consumo seja o mínimo.
Outra dúvida esclarecida pelo especialista foi em relação à cobrança pela instalação do hidrômetro, que já chegou em muitas residências. Sobre o assunto, Dr. Zézinho afirmou que, segundo a súmula 315 do STJ, é de responsabilidade da empresa implantar o medidor nas casas sem realizar a cobrança pelo serviço. O advogado ressaltou que caso haja a exigência pela concessionária, o consumidor pode pedir o ressarcimento do valor.