O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estabelecer novos parâmetros para o uso das redes sociais por gestores públicos? O órgão reforçou que a publicidade oficial deve ter caráter informativo e educativo, e não deve servir como ferramenta de autopromoção? A divulgação de realizações de suas gestões nas redes sociais pessoais é uma prática muito comum dos políticos brasileiros na atualidade.
A discussão do STJ foi motivada pelo recurso especial 2.175.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Dória. Ele foi acusado de utilizar verbas públicas para divulgar o programa “Asfalto Novo” em seus perfis pessoais, transformando material institucional em propaganda própria. Para os ministros, esse tipo de prática fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O que dizem os especialistas
De acordo com a advogada Liz Gomes, a decisão judicial “não proibiu nada, ela apenas manteve a continuidade de um processo contra o ex-prefeito paulistano João Dória, sem entrar no mérito da questão: se houve ou não promoção pessoal com uso de dinheiro público”.
Liz lembra que, o fato da publicidade oficial — feita com recursos públicos — ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “não é nenhuma novidade”, apenas não deve servir de promoção social. A advogada afirma ainda que, nas redes pessoais, o prefeito (e os vereadores) “podem sim divulgar o que estão fazendo, desde que sem usar recursos ou pessoal da Prefeitura”.
Para evitar qualquer processo por improbidade, o especialista em Direito Eleitoral, Pierre Vanderlinde, ressalta que os gestores precisam aprender a separar publicidade institucional e pessoal e não confundir os tipos de propagandas no dia a dia: “na publicidade institucional, a prefeitura pode usar toda a estrutura de comunicação do órgão. Já no perfil privado, o gestor terá que contratar uma assessoria particular ou usar recursos próprios. A estrutura do órgão público não pode ser deslocada para isso”, afirmou.
Por fim, para o advogado e procurador municipal Fabrício Gaspar, o caso da proibição de publicidade por parte dos prefeitos também gerou uma grande disseminação de fake news, o que causou uma confusão na área de Direito Público. Segundo ele, em momento algum, o STJ proibiu a publicidade de gestores municipais, o órgão apenas salientou a importância da diferença entre publicidade institucional e o uso excessivo de recursos para a sua realização (conforme está sendo analisado no caso do ex-prefeito, João Dória).