Supermercados e shoppings devem ter locais para descarte de embalagens

Supermercados e shoppings fluminenses deverão disponibilizar locais para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra. É o que determina a Lei 9.880/22, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União Brasil), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra do dia 17 de outubro.

A lei determina ainda que os estabelecimentos divulguem os espaços de coleta das embalagens, como plásticos e papelão. O material descartado deverá ser destinado a cooperativas. Segundo o autor, os brasileiros jogam fora cerca de 80 milhões de toneladas de lixo por ano e que, apesar de 30% ter potencial de reaproveitamento, apenas 3% são reciclados.

Essa medida vai reduzir a quantidade de resíduos que os clientes levam para casa e garantir a destinação correta de embalagens que podem ser reaproveitadas, maximizando o trabalho das cooperativas. É uma atitude simples, mas com potencial de beneficiar o Meio Ambiente“, comemorou Thiago Pampolha, eleito vice-governador.

 

Supermercados e shoppings devem ter locais para descarte de embalagens

 

Vetos

O projeto de lei original previa sanções aos estabelecimentos que descumprissem a determinação, mas o artigo sobre as punições foi vetado.

O veto recaiu sobre o Artigo 4º, que definia que o descumprimento poderia acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na justificativa, o governador afirmou que, ao pretender estabelecer sanção pelo descumprimento da medida, sem estabelecer parâmetros objetivos, o dispositivo perde segurança jurídica.

Foto: Banco de imagem

Ver anterior

Início das obras de drenagem no centro promove novas alterações no trânsito

Ver próximo

Copa Cantagalo de Jiu-Jitsu é realizada na Quadra de Esportes

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!