Supermercados e shoppings fluminenses deverão disponibilizar locais para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra. É o que determina a Lei 9.880/22, de autoria do deputado Thiago Pampolha (União Brasil), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra do dia 17 de outubro.
A lei determina ainda que os estabelecimentos divulguem os espaços de coleta das embalagens, como plásticos e papelão. O material descartado deverá ser destinado a cooperativas. Segundo o autor, os brasileiros jogam fora cerca de 80 milhões de toneladas de lixo por ano e que, apesar de 30% ter potencial de reaproveitamento, apenas 3% são reciclados.
“Essa medida vai reduzir a quantidade de resíduos que os clientes levam para casa e garantir a destinação correta de embalagens que podem ser reaproveitadas, maximizando o trabalho das cooperativas. É uma atitude simples, mas com potencial de beneficiar o Meio Ambiente“, comemorou Thiago Pampolha, eleito vice-governador.
Vetos
O projeto de lei original previa sanções aos estabelecimentos que descumprissem a determinação, mas o artigo sobre as punições foi vetado.
O veto recaiu sobre o Artigo 4º, que definia que o descumprimento poderia acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na justificativa, o governador afirmou que, ao pretender estabelecer sanção pelo descumprimento da medida, sem estabelecer parâmetros objetivos, o dispositivo perde segurança jurídica.
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