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O prefeito de Nova Friburgo, Rogério Cabral, terá que adiar o edital de pregão presencial, na modalidade Registro de Preço, para a contratação de obras e serviços de engenharia para manutenção das unidades escolares do município, no valor estimado de R$ 4.346.654,71.
O edital terá que ser corrigido e aperfeiçoado antes do lançamento da concorrência. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) foi tomada, em sessão plenária do dia 14 de abril, acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Marco Antônio Alencar.
Entre outras exigências, o TCE-RJ cobra da Prefeitura justificativa para a adoção da modalidade da licitação escolhida (registro de preço), uma vez que, conforme a Lei Federal 10.520/2002, ela se destina apenas à contratação de serviços comuns e não inclui obras.
Caso a licitação seja, de fato, para a contratação de serviços, a Prefeitura terá que retirar do edital a exigência de experiência dos concorrentes na execução de obras de construção e reforma de unidades escolares. Deverá ser exigida experiência em serviços de manutenção de escolas.
De acordo com o Tribunal de Contas, deverá também constar do Termo de Referência indicação detalhada das características dos materiais a serem aplicados nos serviços a serem executados.
Além disso, o prefeito terá que encaminhar as alterações exigidas pelo tribunal no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação da decisão tomada pela Corte de Contas, no dia 14. A licitação só poderá ocorrer após aprovação do edital pelo TCE-RJ. Até lá, o pregão ficará suspenso.