TCE julga irregular prestação de contas da ex-presidente de Câmara

Irregularidades foram cometidas no exercício financeiro de 2010

A presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Alto, no exercício de 2010, Rosângela Pereira Borges do Amaral Rodrigues, a Ninha Rodrigues (PMDB), como é mais conhecida na cidade, teve as contas de ordenação de despesas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e terá que pagar multa de R$ 7.219,80 (equivalente a três mil Ufir-RJ), conforme sessão plenária realizada no último dia 19 de março, em voto do conselheiro-relator Marco Antônio Barbosa de Alencar.

A irregularidade tem por base o descumprimento de preceito constitucional previsto no § 1º do art. 29-A, que determina que “A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.” Já as contas de tesouraria da Câmara Municipal, sob a responsabilidade de Carlos Alberto Pereira da Silva, referentes ao exercício de 2010, foram consideradas regulares pelo TCE-RJ.

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