TCE-RJ aprova Nota Técnica que orienta municípios sobre o uso de recursos da concessão da Cedae

Iniciativa descreve propostas importantes para orientar os municípios em uma boa gestão dos recursos públicos recebidos. Foto: Reprodução/internet

 

No dia 9 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, em sessão plenária, uma Nota Técnica que busca orientar os municípios jurisdicionados sobre o uso de recursos recebidos pela concessão da Cedae. A nota foi idealizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, em cooperação com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Entre os temas tratados no documento destacam-se recomendações sobre transparência, gestão do orçamento, planejamento e gestão fiscal. Além disso, a Nota Técnica orienta sobre aspectos a serem considerados pelas prefeituras, reforçando a posição do TCE-RJ a respeito das boas práticas e o bom uso dos recursos públicos.

Com relatoria do conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco, a Nota Técnica aprovada demonstra a preocupação do Tribunal no sentido de buscar aproximação junto aos órgãos jurisdicionados, oferecendo orientação para a administração pública municipal. O TCE-RJ também determinou a expedição de ofícios para que todas as gestões municipais favorecidas com os recursos financeiros tomem ciência do teor da nota.

 

Valores direcionados aos municípios

Além das recomendações para os municípios, a Nota Técnica também divulgou os valores de repartição da receita da concessão da Cedae para os blocos 01, 02, 03 e 04.

Nos blocos 01, 02 e 04, receberam os recursos Itaocara  (R$21.764.525,70); Cantagalo (R$18.902.202,84); Cordeiro (R$20.657.648,39); Duas Barras (R$10.804.472,15); e São Sebastião do Alto (R$8.797.846,98). Já no bloco 3, foram contempladas as cidades de Bom Jardim (R$6.896.100,55); Carmo (R$4.752.056,54); Macuco (R$1.404.141,56) e Trajano De Moraes (R$3.076.475,91).

 

Fundamentação técnica e aplicação dos recursos

Em razão das receitas repassadas aos municípios serem volumosas e, ao mesmo tempo, finitas, a Unidade Técnica também fundamentou os pilares legais da aplicação dos recursos da concessão considerando algumas leis federais. A iniciativa levou em consideração a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar Federal nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Sobre a aplicação dos recursos, o Corpo Instrutivo da Nota Técnica ainda recomendou o uso do capital para a aplicação de políticas públicas no desenvolvimento de programas que atendam os mais variados setores dos municípios, como meio ambiente e habitação.

“(…) estimula-se que a aplicação das verbas venha a ser direcionada a atividades que possibilitem a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável, com a realização de investimentos que venham a fomentar ações e programas de governo em atendimento às demandas da população local, como, por exemplo, programas de habitação, saneamento, urbanismo, agricultura, capacitação de mão de obra, emprego e renda, respeitando-se, certamente, o perfil de cada município, bem como, busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar a cessação da entrada de tais recursos após 2025”.

 

Foto: Brenno Carvalho

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