O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) emitiu um parecer prévio contrário à prestação de contas de 2023 do governo municipal de São Sebastião do Alto. O órgão público rejeitou as contas do município durante a gestão do prefeito Alif Rodrigues da Silva, destacando irregularidades, impropriedades, determinações e uma recomendação.
Segundo o TCE-RJ, a primeira irregularidade encontrada na prestação de contas foi fundamentada no fato de que “o Poder Executivo desrespeitou o limite de despesas com pessoal e encerrou o exercício em análise com estas despesas acima do limite…”.
A segunda irregularidade apontada pelo órgão considerou o fato que “o pagamento de despesas com pessoal do quadro permanente à conta de recursos das parcelas de royalties da produção, não foi excetuado pelas Leis Federais nº 10.195/01 e nº 12.858/13, resultando em despesas vedadas pelo artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89”.
A terceira irregularidade apontada considerou o episódio em que município “não apresentou informações consistentes quanto aos valores das contribuições dos servidores devidas e repassadas no exercício ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), prejudicando a verificação do estabelecido no artigo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 9.717/98.”.
Por fim, o parecer prévio destacou ainda que, em 7 de abril de 2025, o Corpo Instrutivo “manteve a irregularidade 1 e afastou as irregularidades 2 e 3”, no entanto, tal decisão ainda “culminou na sugestão de emissão de parecer prévio contrário”.
O TCE-RJ ressaltou também que, em 14 de abril de 2025, o Ministério Público de Contas “concordou com a análise técnica apresentada” e também opinou pela “emissão de parecer prévio contrário” à prestação de contas do município de São Sebastião do Alto.