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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2020 dos municípios de Italva, Cantagalo, Bom Jardim, Comendador Levy Gasparian e Areal. O Corpo Deliberativo da Corte de Contas aprovou as prestações de contas, de forma unânime, em sessão plenária híbrida realizada nesta quarta-feira (27/10). Os documentos serão encaminhados para apreciação final das respectivas Câmaras de Vereadores.
Prefeitos de Italva no exercício de 2020, Margareth de Souza Rodrigues Soares e Alcirley de Campos Lima cumpriram o artigo 212 da Constituição Federal ao aplicarem 31,98% da receita na manutenção do ensino público do município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. O mesmo foi observado na área da saúde, onde os gestores investiram 26,73%, superando os 15% exigidos pela Constituição.
A relatora do processo, conselheira Mariana Montebello Willeman, apontou, porém, dez ressalvas, dez determinações e uma recomendação aos gestores. Entre as ressalvas, foram apontadas despesas na área da saúde que não foram consideradas nos cálculos por não pertencerem ao exercício de 2020 da Prefeitura.
O município de Cantagalo, sob a gestão do prefeito Joaquim Augusto Carvalho de Paula, também recebeu aplicações na área da educação e saúde acima do mínimo constitucional: foram investidos 27,51% e 22,69% da receita oriunda de impostos e transferências, respectivamente. A decisão plenária ressalvou, no entanto, um déficit financeiro no Fundeb de R$ 269.557,72, superior ao informado pela Prefeitura para o exercício de 2021 cujo valor foi fixado em R$ 134.557,20, resultando numa diferença de R$ 135.000,52.
Antônio Claret Gonçalves Figueira, ex-prefeito de Bom Jardim, garantiu os investimentos mínimos previstos pela Constituição Federal aplicando 28,19% na educação e 23,07% na saúde, mas entre as sete ressalvas e determinações apontadas na decisão plenária, o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia chamou atenção para a não aplicação dos recursos dos royalties recebidos em 2018 e parcela de 2019, na proporcionalidade prevista na Lei Federal n.º 12.858/2013. Além disso, mesmo possuindo um déficit atuarial, o município não encaminhou nenhuma declaração informando as medidas adotadas para o seu equacionamento, nem sua respectiva documentação comprobatória.
A prestação de contas de Comendador Levy Gasparian, sob responsabilidade do ex-prefeito Valter Luiz Lavinas Ribeiro, recebeu 15 ressalvas que resultaram em 15 determinações. Destaca-se um alerta sobre os valores mínimos dedicados à Educação. Dado o cenário pandêmico, foi considerado ressalva, e não irregularidade, o fato de o município ter aplicado 24,44% dos impostos e transferências no segmento, o que desrespeita o mínimo constitucional de 25%. O Executivo, no entanto, terá de aplicar até 2024, além dos 25% anuais, o montante de R$ 179.890,29 resultante da diferença entre o mínimo estabelecido de despesas e o apurado no exercício em tela. A administração aplicou 24,93% da receita resultante dos impostos em saúde, alcançando, assim, o mínimo previsto em Lei.
Sob a administração do ex-prefeito Flávio Magdalena Bravo, o município de Areal cumpriu o índice mínimo de investimento em serviços públicos de saúde, aplicando 22,90% da receita resultante dos impostos e transferências. O município, porém, não cumpriu o limite mínimo de aplicação em educação, tendo investido 24,93% da receita. O Acórdão, no entanto, classificou o fato como ressalva. Os administradores municipais terão de investir, além dos 25% anuais regulamentares, a diferença de R$ 29.732,73, até 2024. O acórdão registrou, ao todo, dez ressalvas e dez determinações.