Times de futebol podem ser multados em pelo menos R$ 43 mil por atos racistas e homofóbicos

Deputada Martha Rocha (PDT)

 

Times de futebol podem ser multados em pelo menos R$ 43.329,00 (10 mil UFIR-RJ) por atos racistas e homofóbicos cometidos em estádios ou localidades e outros espaços para torcedores. É o que prevê o Projeto de Lei 5.416/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (01/06). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

É comum presenciar nos estádios xingamentos e gritos de torcida com conteúdo ofensivo especialmente a negros e homossexuais. Ainda que o ato não tenha tido o condão de ofender alguém, o fato é que há torcedores presentes que se sentem ofendidos com tais gestos, contrariando o espírito esportivo do esporte. Além disso, são essas pequenas práticas que alimentam uma discriminação ainda presente em nossa sociedade, criando-se uma cultura favorável à disseminação de violência e discriminação concreta contra negros e homossexuais”, explicou a autora do projeto.

O texto prevê que a multa pode chegar a R$ 216 mil (50 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência, sendo dobrada sucessivamente a cada caso. Os clubes serão responsabilizados quando não for possível identificar o torcedor infrator ou quando houver comprovação da materialidade ou prova testemunhal.

Se, por um lado, o clube não pode ser totalmente responsabilizado por atos isolados de torcedores, não deixa o mesmo clube de ter sua responsabilidade, enquanto organizador do evento”, a deputada pondera.

Para o torcedor infrator, a multa será de R$ 4.332,90 (1 mil UFIR-RJ), chegando a R$ 43.329,00 (10 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência. Esse valor também poderá ser dobrado a cada reincidência cometida pelo mesmo infrator.

 

Procedimentos

O texto prevê que esses atos discriminatórios serão apurados em processo administrativo a partir da reclamação do ofendido, ou de qualquer cidadão, ou entidade que tiver conhecimento desses atos.

As penalidades previstas poderão ser suspensas uma única vez, mediante assinatura de um termo de compromisso firmado pelo clube e a administração responsável por medidas de prevenção ou de combate ao racismo e à homofobia.

O texto define atos de racismo e homofobia como qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça ou orientação sexual, ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado. Caso seja aprovada, a norma precisará da regulamentação do Governo do Estado e não impedirá a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

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