TJ extingue 137 Registros de Pessoas Naturais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, na última terça-feira (24/04) o projeto de lei 1.427/12 em que o Poder Judiciário reestrutura os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), extinguindo 137 serviços registrais já desativados ou vagos. Na justificativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, explica que serviços de RCPN situados em locais de pouca densidade demográfica foram sendo desativados com o passar do tempo, e suas atribuições foram transferidas para outros serviços em localidades próximas.

– Inúmeros serviços de RCPN situados nas diversas comarcas do estado do Rio de Janeiro estão desativados, afigurando-se conveniente promover a sua extinção por ato formal de modo a atualizar a respectiva disciplina prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – argumenta o desembargador.

Os municípios do Estado que perderão Registros Civis de Pessoas Naturais são: Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Itaboraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença e Vassouras.

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