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“Essa luta retrata a do pequeno Davi contra Golias”, comparou o prefeito de Macuco, Félix Lengruber
No último dia 12 de março, acompanhado do procurador Jurídico João Margarido Daflon, o prefeito de Macuco, Félix Lengruber (PMDB), esteve em Brasília e teve reunião no Escritório de Advocacia Nabor Bulhões, que defende os interesses do município na questão dos limites com Cantagalo.
Em Brasília, o prefeito, em visita ao Supremo Tribunal Federal (STF), pode acompanhar os últimos acontecimentos que antecedem a publicação histórica, no que diz respeito aos limites territoriais de Macuco e da decisão da Suprema Corte que julgou que as terras do município deveriam permanecer intactas. A decisão aconteceu no último dia 5 de março.
Lengruber decidiu ir à capital do país para tranquilizar a população macuquense, já que, segundo o advogado Nabor Bulhões, a decisão é imutável. Na opinião do procurador Jurídico, que esteve presente à reunião, o embargo de declaração (uma das alternativas apontadas por Cantagalo, que aguarda a publicação do acórdão do STF) é um recurso meramente protelatório, ou seja, um recurso com a finalidade de atrasar o repasse para Macuco.
Após a publicação do acórdão, o município de Macuco passará a ter seu território de direito, oportunidade em que executará as medidas administrativas necessárias à efetivação do julgado.
Para Félix Lengruber, “nossa luta não é contra ninguém, mas contra o absurdo e violência da lei. Essa luta retrata a do pequeno Davi contra Golias”, comparou o prefeito, que, no dia 5, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.196/1999, que alterou os limites entre Macuco e Cantagalo, saiu às ruas em um caminhão tipo trio elétrico para comemorar a decisão, que daria não só território, mas as fábricas de cimento para Macuco.
Prefeitos, vereadores e Assessoria Jurídica de Cantagalo em Brasília
O prefeito de Cantagalo, Saulo Gouvea (PT), também esteve em Brasília semana passada para tratar de questões ligadas aos limites com o município de Macuco, tendo como base a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.196/1999, decidida em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana anterior.
Gouvea viajou acompanhado do assessor Jurídico da Prefeitura, José Leopoldo Goulart; do procurador Jurídico do município, Arthur Vinícius Sousa Pinto; do procurador Jurídico da Câmara Municipal, Paulo André; além do presidente da Câmara Municipal, Homero Ecard (PSB), e dos vereadores Ciro Fernandes (PR) e Rafael Carvalhaes (PSL).
Em conversa no Escritório de Advocacia Ilmar Galvão, que defende Cantagalo na questão, ficou garantido que os limites e, consequentemente, as fábricas de cimento e os repasses de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) continuam sendo de Cantagalo, já que a derrubada da Lei Estadual nº 3.196/1999 em nada muda, já que Cantagalo conta com um mandado de segurança conseguido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através de seu Órgão Especial, em 13 de abril de 1998.
– Esse mandado de segurança garante a Cantagalo os limites definidos pelo Decreto-Lei nº 1.055, de dezembro de 1943, que emancipou Cordeiro. Esses limites são garantidos com base nesse decreto porque conseguimos mostrar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.497, de dezembro de 1995, que emancipou Macuco. O Órgão Especial do TJ-RJ entendeu que Macuco, mesmo se separando de Cordeiro, adentrou o território de Cantagalo – explicou o prefeito.
Tão logo retornou de Brasília, Saulo Gouvea concedeu entrevista tranquilizando a população de Cantagalo.
“Não temos nada contra as autoridades e muito menos contra a população de Macuco. É bom que se diga que entre os prefeitos dos dois municípios há um tratamento muito cordial e de parceria. Mas esta é uma questão que se arrasta por vários anos e que está restrita às instituições, no caso as prefeituras, e não às pessoas. O que queremos é tranquilizar a população, dizer que não perdemos nada e que estamos fazendo a nossa parte para garantir a integridade do nosso território”, finalizou o prefeito de Cantagalo.
Prefeitura de Macuco emite nota oficial
Macuco recupera seu território
O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário brasileiro, no último dia 5 de março de 2015, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.921), por unanimidade de votos dos ministros da Suprema Corte, declarou inconstitucional a Lei 3.196/99, que alterava os limites territoriais de Macuco, reintegrando as terras macuquenses nos moldes contidos na Lei 2.497/95, que criou o município de Macuco.
Cabe salientar que a referida Lei Estadual 3.196/99, hoje declarada inconstitucional, causou, ao longo do tempo, enormes prejuízos ao nosso município, de ordem física e urbana, pois a cidade era dividida ao meio, a ponto do referido limite territorial ficar a apenas 50 metros da sede da Prefeitura Municipal, no Centro da cidade. Além disso, causou prejuízos de ordem financeira, pois o município deixou de receber repasses de verbas estaduais e federais, como ICMS e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), PAB (Programa de Atenção Básica) e outros tributos, que giram em torno de 80% ao ano na arrecadação municipal, segundo estimativa da Secretaria de Fazenda Municipal.
Outro ponto importante a ser lembrado é a questão populacional. Segundo o IBGE, Macuco possuía 5.380 habitantes, recebendo seus repasses com base neste quantitativo, apesar de sempre atender a sua população real, que gira em torno de 11 mil habitantes, com serviços de saúde, transporte, educação, social, entre outros. Importante ressaltar que esta parte da população até então estava recenseada no município de Cantagalo, causando consideráveis prejuízos de ordem tributária a Macuco.
Com esta decisão, podemos afirmar a toda população de Macuco e região que foram restabelecidos integralmente os limites territoriais de Macuco, já que os ministros do STF entenderam que o núcleo geográfico macuquense deveria permanecer intacto, como consta na lei de sua criação (Lei 2.497/95). Esta norma abrange bairros tradicionais da cidade, que voltam a pertencer (legalmente) ao município, como os bairros Volta da Ferradura, Reta, Santos Reis, Nova Macuco e Glória.
Não obstante as razões de fato e de direito mencionadas, a situação até então ilegalmente estabelecida pela Lei 3.196/99, ora declarada inconstitucional, gerava grande abalo emocional à autoestima do povo macuquense, considerando, por exemplo, que o Ciep Municipalizado era cortado ao meio, e os alunos estudavam em Cantagalo e tinham o horário de lazer em Macuco; situação semelhante ocorria com a Unidade Básica de Saúde, que ficava também integralmente em território vizinho. Além disso, em todo processo eleitoral era realizado recadastramento de eleitores, que em quantitativo sempre ultrapassou o número real de habitantes do município, fato que revela as absurdas distorções agora corrigidas pela última instância do Judiciário Brasileiro – STF – Supremo Tribunal Federal.
Macuco, 11 de março de 2015.
STF julga modulação dos efeitos a respeito dos limites territoriais de Macuco e Cantagalo
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em sua página na internet a data do julgamento da modulação quanto aos efeitos da decisão sobre os limites territoriais entre os municípios de Macuco e Cantagalo. Em outras palavras, colocou em pauta para ser acordado a partir de que data vão valer os efeitos do julgamento da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.196/1999, que foi julgada no último dia 5.
A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.921, com o voto-vista do ministro Dias Tóffoli. O plenário do STF, por unanimidade de votos, julgou inconstitucional a Lei 3.196/1999, do estado do Rio de Janeiro, que estabeleceu novos limites territoriais dos municípios de Cantagalo e Macuco, que gerava prejuízo à dimensão territorial de um em favor de outro.
Os ministros do Supremo entenderam que a integridade territorial do município deveria permanecer intacta, já que isso causava prejuízo financeiro e territorial consideráveis a uma das partes. Quanto ao aspecto temporal da modulação dos efeitos da decisão, após o voto do ministro Dias Tóffoli, no sentido de que a decisão tenha eficácia no exercício fiscal subsequente à decisão da Corte (janeiro de 2016), pediu vista o ministro Luiz Fux. No dia 11 de março, o ministro Luiz Fux devolveu o pedido de vista dos autos.
O prefeito de Macuco, Félix Lengruber (PMDB), esteve, no último dia 12, em Brasília, para acompanhar os últimos acontecimentos. Macuco, que foi defendido pelo advogado Nabor Bulhões, aguarda a sessão do Supremo para que possam ser de fato aplicadas as medidas da decisão histórica.